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Principais dúvidas sobre as normas do clube.

Informamos que o nosso Estatuto e Regimento Interno sofreram algumas alterações, para adequar as normas das demais AABB's do país, conforme solicitação da Federação das AABB-FENABB e do Banco do Brasil.

Abaixo estão as dúvidas mais frequentes de nossos associados, sendo que recomendamos a leitura integral do novo Estatuto aprovado em Assembleia Geral  e do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Deliberativo, que já se encontram postados neste site.

  1. O acesso às dependências do clube somente será permitido, mediante apresentação de carteira social ou documento de identificação com foto para associado e convite ingresso acompanhado de documento de identificação com foto para convidados. Art. 52º do Reg.Interno.
  1. O associado tem direito a 5 (cinco) convites gratuitos por ano civil, não acumulativo, que poderão ser retirados na secretaria pelo titular, sendo que será de sua responsabilidade todos os atos praticados pelo seu convidado no clube. Art. 16º do Reg.Interno.
  1. Não serão fornecidos convites gratuitos nos meses de janeiro, julho, dezembro e nos feriados prolongados como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, semana da criança e outras festividades destinadas aos associados. 16º, §1º do Reg.Interno.
  1. Convite pago somente poderá ser adquirido por associado do clube. Art. 15º,§2º do Reg.Interno.
  1. Não será permitido ao associado e convidado entrar no clube com bebidas, comidas e produtos afins, exceto para aqueles que tiverem autorização para utilizarem a área das churrasqueiras, que poderão entrar somente com comidas que serão consumidas naquele local, sendo que as bebidas deverão ser adquiridas no bar da AABB. Art. 58º e § único do Reg.Interno.
  1. Som ambiente somente será permitido na área das churrasqueiras, em volume que não venha incomodar os demais, que estiverem no local. Art. 88º do Reg.Interno.
  1. Proibido o ingresso de animais nas dependências do clube. Art. 57º do Reg.Int.
  1. É vedada a frequência ao clube do associado inadimplente. Com o vencimento da 3ª mensalidade o associado será excluído automaticamente do quadro de associados, mediante comunicação escrita. Art.  19º, §1º do Reg.Int.
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