ESTATUTO
Art.
1º - A Associação
Atlética Banco Do Brasil – Montes Claros (Mg) associação assistencial,
desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem fins econômicos, de
duração indeterminada, fundada em 06/05/1966, com sede e foro na Avenida
Governador Magalhães Pinto, 3472, Bairro Jaraguá, CEP: 39.404-166, neste
Estatuto designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade
distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:
I. funcionários do Banco do Brasil;
II. aposentados e pensionistas que recebam
benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do
Brasil;
III.
pessoas
da comunidade;
IV.
dependentes
econômicos dos associados.
Parágrafo único
- A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art.
2º A Associação tem por finalidade:
I. promover o
bem-estar dos associados e de
seus familiares;
II. cooperar, no que couber, com o Banco
do Brasil no cumprimento de sua missão;
III.
contribuir
para o desenvolvimento da comunidade;
IV.
promover
a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e
não formais;
V. promover o desenvolvimento de
atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e
filantrópico;
VI.
promover
a formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de criação
nacional.
Art.
3º - A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as
seguintes diretrizes de gestão:
I. aAssociação
pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e
para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;
II. naadministração da Associação, serão observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência;
III.
a adoção de práticas de gestão
administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da
participação no processo decisório;
IV.
dar publicidade, no encerramento
fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos à disposição para exame de
qualquer associado;
V. a aplicação
integral de seus recursos e resultados financeiros na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
VI.
manutenção de escrituração completa de suas
receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade;
VII.
conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem de suas
receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer
outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VIII.
apresentação anual da Declaração de Rendimentos e
Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da
Secretaria da Receita Federal;
IX.
a transparência na gestão, inclusive quanto aos
dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem,
propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos
de gestão;
X. a autonomia do
seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;
XI.
a fiscalização interna de setores administrativos,
financeiros e operacionais;
XII.
a alternância no exercício dos cargos de
direção;
XIII.
a aprovação das prestações de contas anuais,
precedida por parecer do Conselho Fiscal.
Capítulo II
DOS
ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art.
4º - A Associação
manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia
Geral:
I. EFETIVOS - funcionários do Banco do
Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de
previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
II. PARENTES - parentes, até terceiro
grau, dos associados efetivos;
III.
COMUNITÁRIOS
- pessoas da comunidade
IV.
COMUNITÁRIO
FAMÍLIA: O associado família poderá incluir até 02 (dois) parentes ascendentes
ou descendentes, que não sejam dependentes econômicos, cuja mensalidade será o
valor da contribuição mensal do associado comunitário acrescido de mais 50%
(cinquenta por cento).
V. COMUNITÁRIO INDIVIDUAL: O valor da
contribuição mensal e da adesão do associado individual será 50% (cinqüenta por
cento) do valor do comunitário.
VI.
BENEMÉRITOS
– pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação,
indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para
homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
§
1º Os associados
beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.
§
2º Fica vedada a
instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer
denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito
patrimonial.
§
3º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado
individual.
Art. 5º - São deveres dos
associados:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;
II. satisfazer os compromissos assumidos
com a Associação;
III.
zelar
pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o
seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV.
pagar as contribuições aprovadas pelo órgão competentes da Associação, conforme suas
atribuições;
V. indenizar a
Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de seus
dependentes e/ou convidados;
VI.
contribuir com todos os meios possíveis para que a
Associação alcance seus objetivos.
Art.
6º - São direitos dos
associados:
I. frequentar as dependências e
participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação,
observados os regulamentos específicos;
II. participar das assembleias gerais;
III.
votar
e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada
a representação;
IV.
solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados no gozo dos seus direitos
a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;
V. manifestar-se por escrito, junto ao
Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de
Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados
contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins
da Associação;
VI.
assistir às reuniões dos Conselhos da Associação,
observados os respectivos Regimentos;
VII.
recorrer ao Conselho Deliberativo de penalidade que
lhe tenha sido aplicada;
VIII.
Solicitar exclusão do quadro de associados, através
de pedido formal protocolado na secretaria do clube.
Art.
7º - Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os
cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração e de
Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro do Conselho de Administração.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º - São os seguintes os órgãos da
Associação:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho de Administração;
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º Os associados
integrantes dos órgãos da Associação, por expressa determinação legal, não
terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos, exceto os
Membros do Conselho de Administração, na qualidade de dirigente eleito para
atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante aprovação do
Conselho Deliberativo.
§ 2º Os Membros do
Conselho de Administração que recebam qualquer remuneração ou adicional
advindos de situações de cessão integral ou liberação parcial pelo Banco do
Brasil não farão jus à remuneração que se refere o parágrafo 1º.
§ 3º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes
acumularem funções em mais de um Conselho.
§ 4º Todos os órgãos deverão registrar suas
atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em documentos próprios ou
atas.
Art. 9º - A Assembleia Geral é
constituída por todos os associados que se encontram em dia com os
pagamentos das contribuições devidas e não estejam
cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI, podendo ser Ordinária ou
Extraordinária.
Art. 10º -A convocação e instalação da
Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, serão feitas pelo
ConselhoDeliberativo,com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser
afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados
cabendo-lhe, na forma deste Estatuto, dentre outros, deliberar sobre:
I. destituição de
administradores;
II. alteração do
Estatuto.
§ 1º - Nas Assembleias Gerais não poderão ser
tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena
de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
§ 2º Quando houver vacância de todos os
cargos do Conselho Deliberativo, fica facultado ao Conselho de Administração
convocá-la.
Art.
11 -Para instalação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma
para reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria
absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá
segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos,
a deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo
a Assembleia deliberar:
I. com menos
de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e
II. com menos
de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.
§ 1º Nos casos de alienação de
imóvel da Associação, aquisição na forma tratada no Art. 53, extinção da
Associação, destituição de membro de qualquer um dos Conselhos e Alteração de
Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3
dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:
I. sem a
maioria absoluta dos associados em primeira chamada; ou
II. na segunda
chamada:
a) com menos
de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e
b) com menos
de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.
§ 2º Se após 15 (quinze) dias
do prazo para a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a
Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração
as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
§
3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por
procuração.
Art.
12 - A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do
Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do
Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a
Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.
Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas
- Quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de
novembro, para eleger, para mandato de quatro anos, os membros efetivos e
suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal;
- Anualmente, na segunda quinzena de abril, para
analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;
- Anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de outubro,
o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 14 - Serão extraordinárias as Assembleias
Gerais convocadas para quaisquer outros fins.
Do Conselho Deliberativo
Art.
15 - O Conselho
Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios
institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I. cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto;
II. aprovar o Regimento Interno
da Associação e de todos os Conselhos, Regulamento de Eleições e o Código de
Ética;
III.
manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as
atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
IV.
no dia da instalação do Conselho,
eleger e empossar seu Presidente;
V. apreciar e decidir, em
tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de
Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VI.
apreciar e aprovar proposta de aumento de
mensalidades e taxa de adesão encaminhadas pelo Conselho de Administração;
VII.
apreciar e decidir sobre proposta da remuneração de
dirigentes prevista no § 1º do art. 8º deste Estatuto;
VIII.
apreciar
e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício
seguinte;
IX.
apreciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os pareceres do Conselho
Fiscal, a serem encaminhados à Assembleia Geral;
X. conceder e cassar títulos honoríficos;
XI.
convocar
Assembleia Geral;
XII.
aprovar
a realização de despesas extraorçamentárias;
XIII.
apreciar e submeter à Assembleia Geral proposta de
cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho
de Administração;
XIV.
propor
à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante
consulta prévia ao Banco do Brasil e à FENABB;
XV.
autorizar
a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 50 vezes o valor do salário mínimo nacional;
XVI.
acompanhar
e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das
providências cabíveis. Em caso de necessidade de destituição de
administradores, encaminhar o assunto à decisão da Assembleia Geral;
XVII.
decidir
pelo afastamento de membro do Conselho Deliberativo ou de Administração, em
caso de indícios de irregularidade;
XVIII. apreciar e decidir sobre recurso
porventura interposto por associado, em caso de penalidade aplicada pelo Conselho
de Administração.
Art. 16 - Os membros do Conselho
Deliberativo serão eleitos em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, em
número de três titulares e um suplente para cada grupo de 500 associados, ou
fração de quinhentos avos, limitadoao máximo de 18 (dezoito) membros titulares
e 06 (seis) suplentes.
§
1ºA posse
dos membros do Conselho
Deliberativo dar-se-á no dia primeiro de janeiro do
ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e
findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§
2º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou
mais membros do Conselho Deliberativo, a data de término do mandato será a
mesma prevista no § 1º deste artigo.
§3º
Em caso
de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90
(noventa) dias corridos,
a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será
convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
§
4º Perderá o mandato
o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, não justificadas, durante o período de
exercício da função;
I – as ausências, justificadas ou não,
deverão ser registradas em Ata e acompanhadas pela pelo Conselho Deliberativo
para adoção das providências cabíveis.
§
5º Quando o Conselho
se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembleia Geral
Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a
concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.
Art.
17 - As reuniões do
Conselho Deliberativo serão:
I. ordinárias, com periodicidade máxima
trimestral;
II. extraordinárias, sempre que se fizer
necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1º As reuniões
serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis;
§ 2º Se, após 15 (quinze) dias do prazo para convocação do
Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 dos
seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos
associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente
do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros
titulares poderá convocá-la;
§
3º As reuniões serão
realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absolutados
Conselheiros.
§
4º As decisões do
Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples e em caso de empate,
será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 5º As decisões do Conselho Deliberativo
serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no §2º deste artigo.
Conselho de
Administração
Art. 18 - O Conselho de Administração é o órgão executivo da
Associação, cabendo-lhe principalmente:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e das
entidades a que eventualmente for filiada a Associação, os regimentos internos,
regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II. elaborar e submeter ao Conselho
Deliberativo proposta de Regulamento de Eleições, Código de Ética e Regimento
Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da Associação e
especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus
membros;
III.
submeter
ao Conselho Deliberativo:
a)
a
prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do
Conselho Fiscal, que deverá ser submetida à
deliberação da Assembleia Geral;
b)
a
realização de despesas extraorçamentárias;
c)
proposta
de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
IV.
elaborar
e submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de remuneração dos dirigentes,
fundamentada sob o aspecto financeiro e orçamentário.
V. elaborar o Plano de Ação e o orçamento
anual da Associação para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena
de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI.
submeter
ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros até o último
dia útil do mês subsequente;
VII.
submeter
ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da Associação
até o último dia útil do mês de março;
VIII.
divulgar
as atividades da Associação;
IX.
solicitar
ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia
Geral Extraordinária;
X. solicitar reuniões dos membros do
Conselho Deliberativo;
XI.
fixar
o número de empregados da Associação e
seus salários;
XII.
autorizar
a alienação de bens móveis da Associação considerados prescindíveis, de valor
até 50 (cinquenta) vezes o valor do salário
mínimo nacional;
XIII.
encaminhar
ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a Associação:
a) mensalmente, os balancetes com o
parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, até a primeira quinzena de
maio, os balanços com o parecer do
Conselho Fiscal;
XIV.
propor
ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;
XV.
autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza,
observadas as disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência
ser delegada, no todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração,
mediante a formalização de “Ato de Delegação”;
XVI.
instaurar,
tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de
Advertência por escrito, Suspensão, exclusão e Eliminação do quadro social da
Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração
dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à
apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura
interposto pelo associado envolvido;
XVII.
conceder
admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
XVIII.
propor
ao Conselho Deliberativo a reforma deste Estatuto, a ser encaminhado para
aprovação em Assembleia Geral Extraordinária;
XIX.
convocar
Assembleia Geral, no caso de vacância de todos os membros do Conselho
Deliberativo.
§
1ºTodos os membros do Conselho de
Administração são solidários pelos atos aprovados, com exceção daqueles membros
que, vencidos na votação, registrarem justificadamente seu voto contrário à
decisão aprovada.
§
2ºOs membros do Conselho de Administração não respondem
pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de
atos de regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração
da Lei e deste Estatuto.
§
3º É vedado ao Conselho de Administração firmar contrato, inclusive
financeiro, em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano do
término do seu mandato, sem a prévia anuência do Conselho Deliberativo.
Art.
19 - O Conselho de
Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, de um Vice-Presidente
Administrativo, de um Vice-Presidente Financeiro e dois suplentes de
Vice-Presidente.
§
1º Os membros do
Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidente, serão
eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, no que concerne ao seu
Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução
consecutiva, por meio de eleição;
§
2º Em caso de
vacância do cargo ou de afastamento do Presidente,
assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o
Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova
eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;
§
3º Em caso de
vacância do cargo ou de afastamento de
Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga
para complementação do mandato será suprida por suplente;
§
4º Caso a vacância se
dê nos cargos de Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, a vaga para
complementação do mandato será suprida por suplente da categoria de associados
efetivos, que será convocado observada a ordem crescente de inscrição de
associados efetivos dentro da chapa. Para os demais Vice-Presidentes a
convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de inscrição na chapa;
§
5º Em caso de redução
do Conselho a um membro, será convocada nova
Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para
composição total do Conselho;
§
6º Qualquer membro do
Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas
funções na Associação no período compreendido entre o dia de registro da
candidatura e o da divulgação oficial do resultado,
sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito
ou, ainda, no caso de sucesso, desde que não haja incompatibilidade para o
exercício do cargo;
§
7º As decisões do
Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate,
será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado
o quórum mínimo de três membros;
§ 8º A posse dos membros do Conselho de Administração dar-se-á no dia
primeiro de janeiro do
ano subsequente ao da eleição e findará em 31 de dezembro do último ano do
mandato;
§
9º Em caso
excepcional, quando por motivo de força maior, não tiverem sido eleitos os
membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido impedimento, serão nomeados
interventores, conforme art. 54 § 2º deste estatuto;
§ 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato
de um ou mais membros do Conselho de Administração, a data de término do
mandato será a mesma prevista no § 8º deste artigo.
Art.
20 - Ao Presidente
compete:
I. administrar a Associação com
obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos
Conselhos e obedecer à Legislação vigente;
II. representar a Associação ativa,
passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com
mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III.
admitir,
licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
IV.
realizar
as despesas orçamentárias de qualquer valor e propor ao Conselho de
Administração às de natureza extraordinária inadiáveis, ad referendum do
Conselho Deliberativo;
V. aplicar as penalidades previstas no
presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI.
em
conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o
Vice-Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos
financeiros;
VII.
elaborar,
em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da
Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII.
convocar
e presidir reuniões do Conselho de Administração;
IX.
aplicar
as decisões do Conselho de Administração;
X. nomear e exonerar diretores setoriais.
Art.
21 - Aos
Vice-Presidentes compete:
I. exercer as atribuições previstas neste
Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da Associação;
II. dirigir e manter atualizados os serviços
de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais
normativos pertinentes;
III.
substituir
o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando
designado;
IV.
assinar,
em conjunto com o Presidente, contratos
e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem
sobre matéria de sua competência;
V. cuidar do planejamento, acompanhamento
e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
VI.
orientar,
estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área
de competência;
VII.
elaborar,
em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual
da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII.
avaliar
sugestões e pedidos de associados;
IX.
propor
ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de
competência;
X. avaliar e propor ao Conselho de
Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
XI.
cuidar
da formulação de estratégias e diretrizes da sua área;
XII.
promover
e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua área;
XIII.
assinar, quando for o caso, em conjunto com o
Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência;
XIV.
nomear e exonerar, ad referendum do Presidente, os
diretores de sua área de atuação.
Art. 22 - Caberá aos
Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no
Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
Do Conselho Fiscal
Art.
23 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis,
econômicos e financeiros da Associação.
Art.
24 - Ao Conselho
Fiscal compete:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II. verificar a exatidão, a completeza e a
tempestividade dos registros contábeis da Associação;
III.
emitir
pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros,
encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de
Administração;
IV.
solicitar
reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar
conveniente;
V. determinar, quando necessário, a
contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da
Associação;
VI.
elaborar
e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII.
solicitar
informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de
suas atribuições.
§
1º O parecer sobre o
balanço anual será enviado ao Conselho Deliberativo até o dia 15 de abril de
cada ano, para encaminhamento à Assembleia Geral;
§ 2º É vedado a
membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta) dias
corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.
Art. 25 - O Conselho Fiscal é
constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, para mandato de
4 (quatro) anos, sendo:
I. 2 (dois) membros efetivos e
2 (dois) suplentes eleitos em Assembleia Geral; e
II. 1 (um) membro efetivo e 1
(um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.
§ 1º Os membros indicados pelo
Banco do Brasil não fazem parte da composição da chapa concorrente à eleição;
§
2º A posse dos
membros do Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano
subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará
em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§ 3º No caso de ter sido
alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal,
a data de término do mandato será a mesma prevista no § 2° deste artigo;
§ 4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de
Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para
complementação do mandato será suprida:
I. se conselheiro eleito, por
suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;
II. se conselheiro indicado
pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.
§ 5º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para
complementação do mandato será suprida:
I. no caso de conselheiro
eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária para preencher
as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a
redução aludida; e
II. no caso de conselheiro
indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.
Art.
26 - As reuniões do
Conselho Fiscal serão:
I. ordinárias, com periodicidade mensal;
II. extraordinárias, sempre que se fizer
necessário, nos termos deste Estatuto.
§
1º As reuniões serão
convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis.
§
2º As reuniões serão
realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
§
3º As decisões do
Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada
por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho
serão aplicadas por seu Presidente.
Art.
27 - Não poderão
compor o Conselho Fiscal:
I. os membros do Conselho de
Administração do mandato imediatamente anterior;
II. os parentes, até segundo grau, dos
membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente
anterior;
III.
empregados
e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente
anterior.
Capítulo IV
DA ECONOMIA
Art. 28 - O patrimônio da Associação é
constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a
possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art.
29 - A vida
financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e aprovado
anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e
orçamentária serem escriturados em documentos próprios ou, ainda, em sistemas
de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.
§
1º O exercício
financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.
§
2º Obriga-se a
Associação a aplicar integralmente seus recursos e resultados financeiros na
consecução de seus objetivos sociais.
Art.
30 - Constituirão
receitas da Associação:
I. mensalidade dos
associados e taxas de adesão;
II. contribuições e doações;
III.
rendas
eventuais e taxas diversas;
IV.
produto
da alienação de bens;
V. resultados de participação em
convênios, contratos e parcerias;
VI.
resultado
da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante,
bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;
VII.
resultado
das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII.
receitas
provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas,
respeitado o direito de propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua
marca;
IX.
receitas
financeiras em geral;
X. receitas que contribuam para o alcance
das finalidades da Associação, tais como, aluguéis, arrendamentos, locação de
espaços, taxa de estacionamento e outras.
Art.
31 - Constituirão
despesas da Associação:
I. pagamento de salários, gratificações,
indenizações, encargos sociais e tributos;
II. pagamento de taxas e gastos
necessários para sua manutenção e administração;
III.
aquisição
de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e
outros de seu interesse;
IV.
gastos
com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V. gastos com conservação e manutenção de
bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI.
custos
de promoções artísticas, culturais, sociais e
esportivas de sua iniciativa;
VII.
pagamento
a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação;
VIII.
as
decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX.
custo
das mercadorias adquiridas para comercialização.
Art.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art.
33 - As eleições para os Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal
serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.
Art.
34 - Cada chapa
concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos
candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de
Administração e Fiscal.
§
1º Para o cargo de
Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.
§
2º São inelegíveis o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por
adoção ou afinidade do presidente da Associação.
§ 3º Será recusada a inscrição de chapa que não
satisfizer integralmente ao contido neste artigo.
Art.
35 - A votação será
feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte
forma:
I. para o Conselho Deliberativo e de
Administração; e
II. para o Conselho
Fiscal.
Art. 36 - Os processos eleitorais assegurarão:
I. colégio eleitoral
constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;
II. defesa prévia, em
caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III.
eleição
convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado em local de fácil acesso, com ampla
divulgação entre os associados;
IV.
sistema
de recolhimento dos votos imune a fraude;
V. acompanhamento da
apuração pelos candidatos e meios de comunicação da Associação.
Parágrafo único -As eleições serão
realizadas em um único turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o
maior número de votos válidos, conforme determinado no Regulamento de Eleições.
Dos requisitos
Art.
37 - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de
Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de
Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro do Conselho de Administraçãoe
pelo menos 2 (dois) suplentes de Vice-Presidente.
I. ser associado na categoria EFETIVO há
mais de 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições
devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI;
a)
se
funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo
empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
b)
se
aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados
pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de
ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
c)
se
aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados
pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 54,
inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício
de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;
II. não estar cumprindo punição resultante
de processo judicial;
III.
estar
adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
IV.
estar
em dia na prestação de contas da própria entidade;
V. não estar afastado de cargos eletivos
ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou
financeira irregular ou temerária da entidade;
VI.
não
estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em
regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo
e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das
hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para
a destituição.
Art. 38 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos
Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser
associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações,
respeitado, no que couber, o contido no art. 37 deste
Estatuto.
Capitulo VI
DAS PENALIDADES
Art.
39 - O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes
penalidades, quando infringirem disposições deste Estatuto, regimentos,
regulamentos e resoluções da Associação:
I. Advertência
verbal;
II. Advertência
por escrito;
III.
Suspensão;
IV.
Exclusão;
V. Eliminação.
§ 1º As comunicações aos associados serão sempre
sigilosas e pessoais, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§
2º As penalidades previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas
após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento
Interno da Associação.
Art.
40 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer
membro do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, fazer
advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar constrangimento
frente a terceiros.
Art.
41 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de
indisciplina.
Art.
42 - É passível de pena de suspensão, o associado e seus dependentes que:
I. reincidirem
infração já punida com advertência por escrito;
II. praticar
ato de indisciplina considerado grave;
III.
infringir disposições estatutárias;
IV.
ceder sua identificação social ou de
exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências
da Associação;
V. desrespeitar,
por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;
VI.
manifestar-se em termos
ofensivos contra a Associação.
Parágrafo
Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior
a 180 (cento e oitenta) dias.
Art.
43 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar as
mensalidades por período superior a 3 (três) meses.
§ 1º A pena de exclusão será aplicada após a
devida notificação para saldar o valor do seu débito.
§ 2º A readmissão de associado excluído por não
pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho de Administração.
Art.
44 - É passível de eliminação o associado que:
I. reincidir em
infrações referidas no art. 42 deste Estatuto, que por sua natureza e
reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
II. for condenado
criminalmente com sentença transitada em julgado;
III.
não indenizar a Associação por danos causados por
si ou por seus dependentes e convidados;
IV.
praticar atos de indisciplina considerados muito
graves.
Parágrafo
único: O associado passível da pena de eliminação será notificado dos motivos
que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Capitulo VII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art.
45 - Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do
Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados,
acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no
Regimento Interno da AABB visitada.
Art.
46 - A Associação
obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação
financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua
praça.
Art.
47 - A Associação
manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
Art.
48 - A Associação
pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:
I. repelir preconceitos e
discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer
espécie;
II. ter transparência, ética e
respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas,
sociais, esportivas, culturais e
negociais;
III.
fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na
ética e no respeito;
IV.
estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento
sustentável.
Art. 49 - Em complemento ao presente
Estatuto, a Associação manterá documentos específicos, aprovados pelo Conselho
Deliberativo, assim definidos:
I.
Regimentos
Internos;
II.
Regulamento
de Eleições;
III.
Código
de Ética.
Parágrafo
único – O Conselho de Administração elaborará outros regulamentos específicos
que julgar necessários para o bom andamento de suas atribuições.
Art. 50 - Os
associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art.
51 - A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir
seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da
Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Parágrafo
único – No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio
líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional de Associações
Atléticas Banco do Brasil – FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo
específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas da
Federação.
Art.
52 - A alienação de bens imóveis da Associação e a constituição de ônus ou
direitos reais sobre estes, desde que aprovada por Assembleia Geral, será
permitida após manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.
Art.
53 - A aquisição de imóvel para funcionamento de nova
sede, com recurso proveniente de alienação total do patrimônio, fica
condicionada à aprovação em AssembleiaGeral e
prévia manifestação do Banco do Brasil e FENABB.
Art.
54 - Considerando que
a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao
Banco do Brasil ou à FENABB:
I. promover ou solicitar auditoria,
sempre que demandado pelos órgãos da Associação ou quando julgar necessário,
nos negócios e nas atividades do clube e verificar o cumprimento das normas
legais, estatutárias e regulamentares;
II. requerer dos órgãos competentes da
Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60
(sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações legais, estatutárias ou
violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da Associação, do
CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da
Associação;
e) culpa, dolo ou fraude que
incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.
§ 1º
Se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou
a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, para fins
de realizaçãode ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório,
cabendo à Assembleia Geral, se for o caso, a
cassação dos seus mandatos.
§ 2º Nos casos de afastamento dos membros
do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco
ou a FENABB poderá intervir na administração da Associação e nomear dois
interventores para administrá-la até a eleição de novo Conselho de
Administração.
§ 3º
Para os dirigentes afastados a Associação ou a FENABB procederá à apuração dos
fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo ao Conselho
Deliberativo da AABB para as providências cabíveis e ao Banco do Brasil no caso
de funcionário da ativa.
Art.
55 - A Associação filiar-se-á à FENABB podendo, também, vincular-se a
entidades oficiais de direção dos desportos.
Art. 56 - Nos termos do Código Civil
vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos
oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em
suas instalações, ainda que ocorridos no estacionamento do clube, bem como de
objetos depositados em armários, mesmo que locados para esse fim.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 57 - Ficam mantidos em seus
cargos os atuais membros dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal
e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de dezembro do ano de encerramento do
mandato vigente.
Art. 58 Este Estatuto foi
aprovado na Assembléia Geral de 27/12/2016,
com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua
aprovação.
Informação não cadastrada
O município de Montes Claros está situado na Serra do Espinhaço, no Alto Médio São Francisco, na região mineira denominada Polígono das Secas, no Norte do Estado de Minas Gerais. Distante 418 km da capital do estado Belo Horizonte e a 694 km da capital do país. O clima é o tropical quente e seco, com temperatura média anual de 24°C. Está entre as cinco maiores cidades do Estado de Minas Gerais, com uma população de um pouco mais de 363 mil habitantes, segundo dados do IBGE – 2009. Além disso, é o segundo maior entroncamento rodoviário do país, ligando o centro oeste ao nordeste do Brasil.
Com uma área de aproximadamente 3.600 km², faz limites com os municípios de Bocaiúva, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Mirabela, Patis, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento e Glaucilândia.
Como muitos municípios brasileiros, Montes Claros é fruto de expedições bandeirantes que desbravavam o interior do país em busca de ouro, pedras preciosas, além de escravizarem índios e comercializarem com escravos vindos da África. Assim, em 1707, o bandeirante Antônio Gonçalves Figueira, pertencente à Bandeira de Fernão Dias, com o intuito de conquistar muitas riquezas, organizou fazendas, que mais tarde se transformariam em cidades. Em abril desse mesmo ano , Figueira obteve a sesmaria que transformou-se em Fazenda de Montes Claros, sendo Formigas o segundo povoado dessa mesma fazenda. Com o comércio de gado, Gonçalves Figueira observa a necessidade de abrir caminhos, por isso constrói a estrada para Tranqueiras, na Bahia, e também para o Rio São Francisco. Com tal comércio, a Fazenda de Montes Claros transformou-se no maior centro comercial de gado, no norte de Minas Gerais. Em 1857, a então Vila Montes Claros de Formigas, com pouco mais de dois mil habitantes, foi elevada à categoria de cidade, passando a chamar-se, apenas, de Montes Claros.
Com uma economia dinâmica, o município destaca-se em vários setores como o comércio, setor de serviços, indústrias e construção civil.
No calendário de eventos da cidade destacam-se a Exposição Agropecuária Regional; a Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços – FENICS, atraindo por volta de 250 expositores, com um movimento anual de 100 milhões em negócios; o Festival Nacional do Pequi; e o Carmontes, o carnaval fora de época, que atrai muitos foliões no mês de setembro.
Art. 1º – A Associação Atlética Banco
do Brasil – AABB Montes Claros/MG, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento
Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2º – O presente regimento interno tem por
finalidade estabelecer:
I – normas para o uso das
dependências;
II – definir atribuições;
III – regulamentar disciplina e
IV – complementar a ação do Estatuto
Social.
Art. 3º - A obrigatoriedade do
cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por
parte dos associados, seus dependentes e convidados.
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Do processo de associação
Art. 4º – Para que se efetive a
admissão de associado da entidade, todos os requisitos de cada categoria devem
ser atendidos.
§1º – Associados EFETIVOS:
I – preencher a proposta solicitando
admissão, com cópia dos seguintes documentos:
a) Cópia da
Carteira de Identidade e CPF (titulares e dependentes);
b) cópia Certidão
de Nascimento (para crianças de até 10 anos);
c) cópia da
Certidão de Casamento ou declaração de união estável;
d) cópia comprovante
de residência;
e) Outros
solicitados pelo Regimento Interno.
II – preencher o modelo para
definição de dependente;
III – preencher a autorização para
desconto, em conta-corrente ou poupança no Banco do Brasil, da mensalidade em
favor da Associação;
IV – anexar 02 (dois) fotos 3x4 sua e
de cada dependente;
V – ser aprovada a sua admissão em
reunião do Conselho de Administração;
VI – ser funcionário do Banco do
Brasil.
§2º – Associados PARENTES:
I – apresentar proposta formulada por
associado efetivo;
II – atender aos incisos I à V do
parágrafo primeiro;
III – comprovar parentesco até
terceiro grau através de documentos ou declaração de associados idôneos;
IV – declaração de responsabilidade
de proponente;
V – pagar taxa de adesão.
§3º – Associado COMUNITÁRIO:
I – atender aos incisos I à V do
parágrafo primeiro;
II – pagar taxa de adesão.
§4º – Associado COMUNITÁRIO FAMÍLIA:
I – atender aos incisos I, III, IV e
V do parágrafo primeiro;
II – preencher o modelo para
definição de dependentes e dos parentes ascendentes e descendentes.
III – pagar taxa de adesão.
§5º – Associado COMUNITÁRIO
INDIVIDUAL:
I – atender aos incisos I, III, IV e
V parágrafo primeiro;
II – pagar taxa de adesão.
Art. 5º – Corresponde a
reconhecimento de prestação de serviço o título de Associado Benemérito à
pessoa que tiver prestado serviço de excepcional relevância à Associação,
indicado pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para
homologação por, no mínimo 2/3 de seus membros.
Parágrafo único: O associado
benemérito está dispensado do pagamento da contribuição com a Associação.
Art. 6º – O associado e seus
dependentes maiores de 03 (três) anos de idade, deverão portar carteira social
para ingresso na sede da Associação, cuja primeira via será fornecida
gratuitamente.
§1º – A expedição de 2ª via da
carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelo
Conselho de Administração.
§2º – Enquanto não for expedida a
carteira social, será fornecida ao associado e ao dependente a autorização de
frequência provisória, que deverá ser apresentada na Portaria juntamente com a
carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.
Art. 7º – O ex-associado poderá
solicitar sua readmissão ao quadro social, desde que atenda aos requisitos
exigidos para admissão.
Parágrafo único: Não poderá associar-se
novamente o ex-associado que tenha sido baixado com pena de exclusão.
Art. 8º – A readmissão do associado
de todas as categorias e seus dependentes far-se-á após análise do Conselho de
Administração, do motivo que tiver gerado sua saída do quadro de associados e
mediante pagamento de taxa de adesão, bem como pagamento dos débitos
anteriores, se porventura existir.
Parágrafo único: Ocorrendo exclusão
de associado efetivo, o associado parente migrará para a categoria associado
comunitário.
Art. 9º – O associado será
responsável pela veracidade das declarações prestadas na proposta de admissão,
sob pena das sanções legais.
Seção II
Do empregado do associado
Art. 10º – Será permitido que os
associados se façam acompanhar de um seu empregado, quando necessário.
§1º – Para efeitos do Estatuto, deste
regimento e de outras deliberações da associação, são considerados empregados
dos associados profissionais como:
I – empregado doméstico;
II – acompanhante de idoso;
III – babá;
IV – enfermeiro.
§2º – Para que o empregado do
associado tenha acesso às dependências da Associação, o associado titular
deverá fazer um requerimento de acesso ao Clube à Secretaria da AABB.
§3º – O requerimento deverá estar
acompanhado de cópia dos seguintes documentos do empregado do associado:
I – carteira de trabalho assinada;
II – documento oficial com foto.
§4º – O requerimento de acesso às
dependências terá validade de 06 (seis) meses.
§5º – O empregado do associado
somente poderá usar as instalações da associação a fim de cumprir com os seus
deveres profissionais.
Seção III
Dos Dependentes
Art. 11º – São dependentes dos
associados:
I – o cônjuge;
II – os filhos, enteados e tutelados
solteiros enquanto menores de 21 (vinte e um) anos ou se estudantes com idade
até 24 (vinte e quatro) anos, ou portadores de necessidades especiais de
caráter permanente, que vivam na dependência econômica e financeira do
associado;
III – companheiro ou companheira em
união estável há mais de um ano;
Art. 12º - A prova da condição de
dependente é feita mediante a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
I – no caso do inciso I do art. 11º,
certidão de casamento;
II – no caso do inciso II do art. 11º,
certidão de nascimento, certidão do termo de tutela, certidão de frequência da
instituição de ensino, quando for o caso, e laudo médico;
III – no caso do inciso III do art. 11º,
certidão de união estável registrada em cartório;
Art. 13º – Salvo quando aos direitos
que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste
regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
Art. 14º – Será automaticamente
cancelada a inscrição como dependente:
I – o cônjuge, após a anulação do
casamento, separação judicial ou divórcio;
II – o filho, após completar 21 anos
de idade, exceto enquanto comprovadamente constatar ser estudante universitário;
III – o tutelado, após a perda da
tutela;
IV – o companheiro ou companheira,
quando registrado em cartório o término da união estável.
Seção IV
Do Convite
Art. 15º – Para ingresso na sede
social haverá duas modalidades de convites, a saber:
I – Convite Pago: é o convite
individual que o associado poderá adquirir através do pagamento de taxa, para
convidar pessoas do seu relacionamento. Este convite dará direito ao convidado
de utilizar as instalações físicas da sede social, observadas as normas da
Associação;
II – Convite Gratuito: é o
convite individual que o associado poderá retirar junto à Secretaria, no limite
previsto no art. 16º deste Regimento, para convidar pessoas do seu
relacionamento.
§1º – Para toda modalidade de convite,
o convidado deverá ser cadastrado em documento próprio na Portaria.
§2º – Convites deverão ser
solicitados pelo associado titular ou com a sua autorização por escrito aos
seus dependentes, com antecedência mínima de um dia útil, nos horários de
atendimento na Secretaria. Hipótese alguma será fornecido na Portaria da AABB,
exceto os convites pagos.
§3º – O associado responsável pela
solicitação do convite gratuito ou pela aquisição de convite pago, responderá
pela conduta de seu convidado, bem como por todas as despesas, danos e/ ou
prejuízos por ele causados, voluntária ou involuntariamente.
Art. 16º – Os associados efetivos,
parente, comunitário, comunitário família e benemérito terão direito a 05
(cinco) convites gratuitos por ano civil, não cumulativo.
§1º – Nos meses de Dezembro, Janeiro
e Julho e nos feriados prolongados como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi,
Semana da Criança e outras festividades destinadas aos associados, não serão
fornecidos convites gratuitos.
§2º – Um mesmo convidado só poderá utilizar
o Clube com convite gratuito, por no máximo 02 (duas) vezes ao ano.
§3º – O associado de outras AABBs
poderá ter acesso gratuitamente ao Clube como convidado por no máximo 01 (uma)
vez ao ano, mediante comprovação de pagamento da última mensalidade à AABB de
origem.
§4º – O convite gratuito, que é
periódico, não será cumulativo para o ano seguinte, caso não seja utilizado.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 17º – São direitos dos
associados, além dos já previstos no Estatuto:
I – Apresentar ao Conselho
Administrativo, por escrito, sugestão e ideias de realizações que julgar
convenientes aos objetivos do Clube;
II – Solicitar por escrito ao
Conselho Administrativo, providências que julgar necessárias a boa ordem e
convenientes aos objetivos do Clube.
III – Antecipar o pagamento das
mensalidades do ano seguinte em valores atuais, desde que quitadas
integralmente as 12 parcelas até dezembro do ano em curso.
Art. 18º - São deveres dos
associados, além dos já previstos no Estatuto:
I – colaborar para que o Clube
promova a educação física, moral, cultural e cívica de seus associados;
II – apresentar ao adentrar ao Clube
a carteira social ou identidade oficial com foto;
III – zelar pela conservação dos bens
do Clube e influir para que os outros o façam;
IV – comunicar obrigatoriamente à
Administração, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência:
a) a mudança
de endereço;
b) de estado
civil;
c) quando o
dependente completar 21 (vinte e um) anos de idade;
d) quando o
dependente completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, estando cursando curso
superior.
V – abster-se nas dependências da
Associação, de qualquer manifestação de caráter político, religioso,
discriminatório ou relativo à questão de nacionalidade;
VI – acatar as decisões dos Conselhos,
assim como de seus membros e dos funcionários da Associação, no exercício de
suas funções estatutárias e regimentais;
VII – tratar a todos com respeito e
urbanidade, manter irrepreensível a conduta moral e portar-se com absoluta correção
nas dependências da Associação;
VIII – entregar na Secretaria do Clube
sua carteira social, que ficará retida durante o período de licença ou
suspensão ou para inutilização em caso de exclusão do quadro social por
qualquer motivo.
Seção I
Da Inadimplência
Art. 19º – A inadimplência inicia-se
após o vencimento da mensalidade.
§1º – Ao associado inadimplente é
vedada a frequência à sede da Associação, após o vencimento da segunda
mensalidade em atraso.
§2º – O associado só poderá adquirir
convites promocionais para os eventos do Clube, convites gratuitos e convites
pagos, caso esteja adimplente com as mensalidades da Associação.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE DISCIPLINAS E DAS
INFRAÇÕES
Seção I
Das Infrações
Art. 20º – Considera-se infração
disciplinar toda ação ou omissão do associado, de seu dependente ou seu
convidado, que comprometa a dignidade e o decoro dos associados ou da
Associação, ou que cause embaraço para a eficiência do serviço, bem como
provoque prejuízo de qualquer natureza, pela não observação das normas
estatutárias ou regimentais da Associação.
§1º – São infrações de natureza
gravíssima:
I – reincidir
em infração já punida com suspensão;
II – praticar ato de improbidade ou
lesivo ao patrimônio da Associação;
III – deixar de indenizar a
Associação por danos devidamente comprovados;
IV – apropriar-se de bens ou valores
da Associação;
V – for condenando criminalmente por
sentença transitada em julgado;
VI – caluniar, difamar ou agredir,
física ou verbalmente, associados, funcionários da associação ou membros dos
conselhos da Associação, convidados ou quaisquer outros presentes;
VII – praticar agressão física contra
o árbitro e seus auxiliares ou contra qualquer outro participante de evento
desportivo interno da Associação.
VIII – distribuir, comercializar ou
fazer uso, dentro das dependências da Associação, de substâncias ilícitas;
§2º - São infrações de natureza grave:
I – reincidir
em infração já punida com advertência por escrito;
II –
infringir disposições estatutárias;
III – ceder
sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes
facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
IV – ofender moralmente, por palavras
ou gestos, os membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;
V –
manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação;
VI – utilizar-se de artimanhas para
fazer adentrar indevidamente ao recinto da Associação seus convidados;
VII – conduzir veículos automotores
nas dependências da Associação sem ser habilitado, bem como entregar o veículo
dentro do recinto da Associação a pessoas não habilitadas;
VIII – ficar despido em local não
permitido;
IX – comercializar dentro das
dependências da Associação produtos ou serviços não autorizados pelo Conselho
de Administração.
§3º – São infrações de natureza
média (simples indisciplina):
I – reincidir
em infração já punida com advertência verbal;
I – estacionar veículo na área
interna da Associação em local indevido e em local que prejudique a circulação
de pedestres ou veículos;
II – transitar com veículo nas áreas
internas da Associação, com velocidade acima dos limites estabelecidos pela
Administração;
III – desobedecer às orientações dos
funcionários da Associação;
§4º – Constitui infração de
natureza leve (meramente
disciplinar ou preventivo), desobedecer às recomendações/normas de
utilização das instalações, materiais e equipamentos da Associação e condutas
em desacordo com o Estatuto e os Regimentos Internos, não previstos nos
parágrafos acima.
Seção II
Do Julgamento das Infrações
Art. 21º – O julgamento da infração
será precedido de análise que considere:
I – os antecedentes do infrator;
II – as causas que a determinaram;
III – a natureza dos fatos ou dos
atos que a envolveram;
IV – as consequências que dela possam
advir.
Parágrafo único: No julgamento da
infração, serão avaliadas as causas que as justifiquem e as circunstâncias que
atenuem ou agravem a ocorrência.
Art. 22º – Não há infração quando o
agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever
legal ou no exercício regular do direito.
Art. 23º – Considera-se
em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que
não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio
ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º
– Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever
legal de enfrentar o perigo.
§ 2º
– Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito
ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Art. 24º – Entende-se
em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Art. 25º – Entende-se por:
I – Estrito cumprimento legalmente a
ação ou omissão imposta por lei ao servidor público;
II – Exercício regular do direito a
prática de ato permitido por lei.
Art. 26º – São circunstâncias
atenuantes:
I – ter o infrator procurado diminuir
as consequências da infração, reparando os danos antes da punição;
II – ser primário em cometimento de
infração.
Art. 27º – São circunstâncias
agravantes:
I – prática simultânea ou conexão de
duas ou mais infrações;
II – reincidência de infrações;
III – conluio de duas ou mais pessoas
para praticar a infração.
Seção III
Das Penalidades e da Execução
Art. 28º – São penas disciplinares:
I – advertência verbal;
II – advertência por escrito;
III – suspensão;
IV – exclusão;
V – eliminação;
VI – cassação do mandato.
Art. 29º – Serão assim executadas as
penalidades:
I – a advertência verbal consiste
em aviso e esclarecimento informal (verbal) sobre a infração cometida;
II – a advertência por escrito consiste
em aviso e esclarecimento formal (carta) sobre a infração cometida;
III – a suspensão consiste na
interrupção temporária de frequentar a Associação por período de até 180 (cento
e oitenta) dias;
IV – a exclusão consiste no
desligamento da Associação, passível de readmissão;
V – a eliminação consiste no desligamento definitivo da Associação;
VI – a cassação do mandado
consiste no desligamento do membro do Conselho de Administração, Deliberativo e
Fiscal.
§1º – A penalidade de cassação do
mandato poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§2º – A eliminação do quadro de
associado pune determinada infração ou decorre da incorrigibilidade do infrator
contumaz, cujo histórico e o somatório de penalidades indiquem a sua
inadaptabilidade ao regime disciplinar da Associação.
§3º - O associado ou dependente,
enquanto suspenso temporariamente, conforme art. 28º, inciso III, e o
ex-associado excluído ou eliminado, não poderão ingressar nas dependências da
Associação, ainda que na condição de visitante.
§4ºº – A aplicação da pena far-se-á
sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou
indiretamente à Associação ou a associado.
Art. 30º – As penalidades serão
aplicadas da seguinte forma, além das já prevista no Estatuto:
I – para as infrações de natureza
gravíssima, observadas as excludentes de infrações, causas atenuantes e
agravantes, será aplicada penalidade de eliminação, e, cumulativamente a estas,
a cassação de mandato para os membros dos conselhos da Associação, quando
cabível;
II – para o associado que deixar de
pagar as mensalidades por período superior a 03 (três) meses, será aplicado a
penalidade de exclusão;
III – para as infrações de natureza
grave, observadas as excludentes de infrações, causas atenuantes e agravantes,
será aplicada a penalidade suspensão;
III – para as infrações de natureza
média, observadas as excludentes de infrações, causas atenuantes e agravantes,
será aplicada a penalidade advertência por escrito;
IV – para as infrações de natureza
leve, será aplicada a penalidade de advertência verbal.
Parágrafo único: O associado excluído
poderá ser readmitido, desde que liquide o débito que motivou a sua exclusão do
quadro de associados, acrescido dos encargos estabelecidos pelos Conselhos da
Associação.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Seção I
Das Competências
Art. 31º – São competentes para aplicar
penalidades:
I – a qualquer membro do Conselho de
Administração para a penalidade prevista no inciso I do artigo 28 deste
Regimento;
II – o presidente do Conselho de
Administração para as penalidades previstas nos incisos II e IV do artigo 28
deste Regimento;
II – o Conselho de Administração a
penalidade prevista no inciso III do artigo 28 deste Regimento;
III – a Conselho Deliberativo para a
penalidade prevista nos incisos V e VI do artigo 28 deste Regimento.
§1º – A aplicação das penalidades
previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 28, deste Regimento, em que
esteja incurso membro dos conselhos, como autor ou vítima, associados
beneméritos, e em grau de recurso de associados e dependentes será da
competência do Conselho Deliberativo, bem como, deste será também a competência
para cassar os títulos honoríficos.
§2º – Ficará impedido de atuar na
audiência de julgamento o membro do Conselho que:
I – tiver comunicado o fato motivador
da convocação ou tiver feito a apuração do fato ou tiver sido ouvido como
testemunha no processo;
II – tenha parentesco consanguíneo ou
afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até 4º grau com o acusado.
Seção II
Do Processo Administrativo
Art. 32º – A instauração e
movimentação de todos os Processos Administrativos são de competência do
Conselho de Administração.
Art. 33º – Todos os atos do Processo
Administrativo deverão ser protocolados e registrados na Secretaria do Clube.
Parágrafo único: As penalidades de
advertência verbal ou por escrito são autoaplicáveis e não seguem essa
formalidade processual.
Art. 34º – A comunicação de ato
infracional é a formalização escrita, assinada por associado, funcionário,
prestador de serviço ou qualquer outra pessoa, dirigida ao presidente do
Conselho de Administração, acerca de ato ou fato contrário às normas da
Associação.
§1º – A comunicação será clara,
concisa e precisa, sem comentários ou opiniões pessoais, e conterá os dados que
permitam identificar o fato e as pessoas ou coisas envolvidas, bem como o
local, a data e a hora da ocorrência.
§2º – Deverão ser juntados todos os
documentos possíveis para a acusação e poderá ser indicado o máximo de 03
(três) testemunhas.
§3º – A comunicação deve ser a
expressão da verdade, cabendo ao presidente do Conselho competente – na falta
dele, o presidente do Conselho de Administração – encaminhá-la ao acusado,
mediante notificação formal.
§4º – Havendo indícios de
irregularidades cometidas por membro do Conselho Deliberativo ou de
Administração, poderá o Conselho Deliberativo deliberar sobre seu afastamento a
qualquer tempo do processo administrativo, até decisão que não caiba mais
recurso.
Art. 35º – O acusado terá o prazo de
05 (cinco) dias úteis para apresentar suas alegações de defesa por escrito.
§1º – Deverão ser juntados todos os
documentos comprobatórios para a defesa e poderá ser indicado o máximo de 03
(três) testemunhas.
§2º – A inobservância injustificada
do prazo previsto no caput não inviabilizará os trabalhos da autoridade,
operando-se os efeitos da revelia.
Art. 36º – A autoridade competente
terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a sessão de julgamento ou pedir
novas diligências de esclarecimento, prorrogando-se o prazo por mais 10 (dez)
dias para a sessão de julgamento.
§1º – As partes deverão ser
notificadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do dia, horário e
local da audiência.
§2º – A audiência será dispensada em
se tratando das penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 28
deste Regimento, caso não haja testemunha e o acusado não manifeste o desejo de
ser ouvido.
Art. 37º – Iniciada a audiência,
seguirá o seguinte rito:
I – oitiva das testemunhas de defesa;
II – oitiva das testemunhas de
acusação;
III – oitiva da acusação;
IV – oitiva do acusado;
V – decisão da autoridade competente;
VI – leitura da decisão.
Art. 38º – A decisão da autoridade
competente deverá atender ao artigo 28 deste Regimento.
Art. 39º – A decisão terá efeito
imediato.
Parágrafo único: Estando presente a
parte interessada em recorrer – no momento da leitura da decisão –, a notificação
da decisão será feita de imediato.
Art. 40º – A instauração de processo
disciplinar contra dependente menor de 18 (dezoito) anos será comunicada ao
associado responsável para que acompanhe o Processo Administrativo.
Seção III
Do Recurso
Art. 41º – A parte interessada terá o
prazo de 10 (dez) dias da notificação formal da decisão para recorrer das
decisões:
I – de qualquer membro do Conselho de
Administração caberá recurso ao Conselho de Administração;
II – do Conselho de Administração
caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
II – do Conselho Deliberativo caberá
reanálise ao Conselho Deliberativo.
Art. 42º – A autoridade recursal
competente terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a sessão de
julgamento.
§1º – As partes deverão ser
notificadas com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência do dia, horário e
local da audiência.
Art. 43º – Iniciada a audiência
recursal, seguirá o seguinte rito:
I – oitiva da acusação;
II – oitiva do acusado;
III – decisão da autoridade recursal
competente;
IV – leitura da decisão.
Seção IV
Disposições finais
Art. 44º – Qualquer penalidade
imposta deverá ser registrada na ficha do associado.
Parágrafo único: Contado da data em
que foi praticada a infração, a ação disciplinar prescreve em:
I – 180 (cento e oitenta dias), se
infração leve;
II – 01 (um) ano, se infração média;
III – 02 (dois) anos, se infração
grave.
CAPÍTULO V
Do Conselho de Administração
Art. 45º – O Conselho de
Administração é um órgão executivo, cabendo-lhe além das funções já previstas
no Estatuto:
I – conceder admissão, demissão,
readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
II – divulgar as atividades da
Associação;
III – realizar reuniões ordinárias,
mensalmente, e extraordinárias, sempre que necessário.
Parágrafo único: As reuniões serão
convocadas pelo seu presidente, por seu substituto ou a requerimento de 03
(três) de seus membros.
Art. 46º – As reuniões serão
realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão
tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o
voto de desempate.
Parágrafo único: Dos trabalhos de
cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos os
presentes.
Seção I
Do Presidente
Art. 47º – Ao presidente compete,
além das atribuições constantes no Art. 20 do Estatuto:
I – homologar a criação de novos
departamentos ou diretorias em cada Vice-Presidência, bem como a nomeação dos
novos diretores;
II – aprovar, com anuência dos demais
integrantes do Conselho de Administração, a celebração de convênios com outras
entidades socioculturais;
III – autorizar a instauração de
processo administrativo disciplinar, para apurar as infrações disciplinares dos
associados, dependentes ou convidados à luz do Estatuto e deste Regimento, bem
como dos regulamentos e instruções internas;
IV – autorizar as publicações
necessárias, em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de
publicação;
V – delegar poderes aos
vice-presidentes, mesmo quando em exercício;
VI – baixar ordens de serviço e
instruções as quais se incorporarão, complementarmente ao presente Regimento “ad
referenfum” do Conselho de Administração;
VII – escalar um vice-presidente de
plantão aos sábados, domingos e feriados para tomar decisões pertinentes aos
regulamentos e normas que regem a Associação, que porventura se fizerem
necessários nesses dias, no horário aberto ao associado, bem como registrar as
ocorrências;
VIII – assinar contratos e distrato
de qualquer natureza, bem como aditar, reformar e suprimir cláusulas
contratuais, quando a sociedade participe como contratante e distratante.
Seção II
Das Vice-Presidências
Art. 48º – Além das atribuições
constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e
administrativos, compete a cada Vice-Presidente:
I – indicar pessoas para serem
nomeadas como diretores de sua área;
II – elaborar o orçamento anual de
sua área e fiscalizar a sua execução;
III – fiscalizar as atividades
relativas à sua área;
IV – regulamentar, com o Conselho de
Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de
equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não
contempladas neste Regimento Interno.
Art. 49º – Compete especificamente ao
Vice-Presidente Administrativo:
I – substituir o presidente do
Conselho de Administração na vacância do cargo ou em seus eventuais
afastamentos.
II – cuidar do controle geral dos
serviços da Secretaria, bem como do encaminhamento da correspondência recebida
e expedida;
III – supervisionar os serviços e
atendimento dos restaurantes e dos bares, principalmente no que tange à
vigilância sanitária;
IV – manter sob sua guarda e
responsabilidade os livros relativos às assembleias gerais e de atas das
reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o
controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
V – elaborar o relatório anual da
Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
VI – manter o controle da cobrança
das taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação;
VII – assinar, com o presidente do
Conselho de Administração, a correspondência, os contratos e quaisquer outros
documentos que representem responsabilidade civil ou pecuniária da Associação
referentes à sua área;
VIII – exercer, quando delegado pelo
presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo
ou fora dele;
IX – fiscalizar o funcionamento
regulamentar das cessões de espaço ou prestação de serviço.
Art. 50º – Compete especificamente ao
Vice-presidente Financeiro:
I – substituir o presidente do
Conselho de Administração na falta do Vice-presidente Administrativo, em
conformidade com o parágrafo segundo do artigo 16 do Estatuto;
II – efetuar o controle dos serviços
de tesouraria;
III – cuidar da programação e da
execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
IV – coordenar o fluxo de recursos
para as demais vice-presidências de acordo com o orçamento anual e receber as
prestações de contas;
V – controlar a execução dos serviços
de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
VI – cuidar e ter sob sua guarda os
livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;
VII – assinar, com o presidente do
Conselho de Administração, a correspondência, os contratos e quaisquer outros
documentos que representem responsabilidade civil ou pecuniária da Associação
referentes à sua área.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 51º – A Associação permanecerá
aberta das 8h às 22h em dias da semana. Aos sábados até às 21h e aos domingos
até às 18h, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos pelo
Conselho de Administração.
§1º – O Clube não funcionará às segundas-feiras.
§2º – O Conselho de Administração
poderá deliberar pelo funcionamento da Associação em feriados e nas segundas-feiras;
além de poder prorrogar o horário de funcionamento quando da realização de
eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
§3º - O horário de funcionamento a
que se refere o CAPUT deste artigo restringe a entrada de associados no clube.
As atividades do bar e restaurante, bem como atividades esportivas desta
Associação poderão encerrar até 23:30 horas em dias de semana, até 22:00 horas
aos sábados e até 20:00 horas aos domingos.(inclusão
deste parágrafo em reunião do conselho deliberativo de 24/10/2018 conforme ata
constante do livro de atas do conselho deliberativo).
Art. 52º – O acesso às dependências
do Clube só será permitida mediante apresentação na Portaria da carteira social,
autorização provisória ou convite, sendo que no caso de menores de 18 anos de
idade, estes deverão estar acompanhados de seus pais ou responsáveis.
§1º – Carteira Social é o
documento oficial de identificação da AABB Montes Claros/MG de uso pessoal dos
associados e de seus dependentes.
§2º – Autorização é o
documento emitido pela Secretaria da AABB Montes Claros/MG destinado aos
empregados de associados, associados e dependentes que ainda não receberam a
carteira social, artistas e outros profissionais para ter acesso temporário ao Clube.
§3º – Convite é o documento no
qual qualquer pessoa poderá adentrar as dependências do Clube.
Art. 53º – Os convidados poderão
ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, depois de preenchida a
ficha de controle.
Art. 54º – O empréstimo de qualquer
material para práticas esportivas se dará por funcionário do Clube, mediante a
apresentação da carteira social, que ficará retida até a devolução do material.
§1º –
O material da sinuca só será liberado para maiores de 18 anos.
§2º – O material para prática
esportiva deverá ser devolvido no mesmo dia, até o horário que o funcionário do
Clube estiver em seu posto.
§3º – O material para práticas
esportivas somente poderá ser utilizado na área reservada para a respectiva
modalidade esportiva.
Art. 55º – A Associação fornecerá
uniformes para as equipes da AABB nos jogos oficiais e amistosos; para as
peladas, poderá ser emprestado o material necessário para sua realização.
Art. 56º – O atleta deverá estar uniformizado
para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuários
inadequados.
Art. 57º – Não será permitido o
ingresso de animais, salvo no caso de exposições ou tratando-se de cão guia.
Art. 58º – Não será permitido aos
associados e convidado, a entrada no Clube com bebidas, comidas e produtos afins.
Parágrafo único: A única exceção será
para associados e convidados que tiverem autorização para utilizar a área da
churrasqueira, que poderão adentrar ao Clube com comidas a serem consumidos
naquele espaço, sendo que as bebidas deverão ser adquiridas nos Bares e
Restaurantes do Clube.
Seção I
Da Secretaria
Art. 59º – À Secretaria compete
registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados,
atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer
esclarecimentos relacionados às atividades do Clube. À Secretaria estão afetos
todos os serviços administrativos inerentes à Associação. Compete à Secretaria:
I – dar ao presidente e
vice-presidente administrativo todo apoio e orientação necessários, zelando
pelos bens e interesses da Associação;
II – processar a folha de pagamento;
III – arquivar a documentação
contábil do Clube;
IV – controlar e registrar
contabilmente as receitas e despesas do Clube;
V – arrecadar e recolher as
contribuições obrigatórias por lei;
VI – preparar a comunicação das
penalidades impostas ao associado;
VII – apresentar ao vice-presidente
administrativo, para assinatura, os expedientes que tratem de admissão,
demissão, readmissão e licença de associados;
VIII – comunicar aos departamentos
para os devidos fins, nomeações ou afastamento de diretores;
IX – dar
divulgação a toda e qualquer iniciativa de interesse social ou cultural,
esportivo
ou técnico;
X – preparar a carteira profissional
para assinatura do presidente do Clube;
XI – controlar as férias e descanso
semanal dos empregados.
XII – controlar a concessão de
convite – ingresso na ausência de membro do Conselho de Administração;
XIII – registrar correspondência em
geral, de qualquer caráter;
XIV – controlar o processamento de
admissão de associado e confecção das carteiras sociais;
XV – registrar toda cobertura
divulgada de promoções e festividades programadas.
XVI – venda de convites e reserva de
mesa para reuniões sociais, culturais e similares;
XVII – assistência
técnico-administrativa aos Departamentos que solicitar;
XVIII – registrar providências de
assuntos a serem solucionados pelo Departamento Financeiro;
XIX – controle em fichário do
material de expediente usado, para fins de levantamento e rotação;
XX – orientar a divulgação dos atos e
resoluções dos Poderes da Associação;
XXI – cuidar das inscrições dos
alunos em cursos ministrados ou patrocinados pela Associação;
XXII – controlar os recebimentos das
mensalidades dos cursos existentes, adotando as providências para a cobrança de
eventuais atrasos;
XXIII – negociar e agendar o aluguel
do salão e do ginásio;
XXIV – controlar o pagamento das
contribuições sociais, taxas e outras contribuições estipuladas nos termos
estatutários e regimentais;
XXV – repassar à Portaria,
semanalmente, a lista dos associados suspensos temporariamente, inadimplentes
nos termos do inciso VI do artigo 67 deste Regimento e que tenham sido
expulsos.
Seção II
Dos Empregados
Art. 60º – Para o adequado
funcionamento da Associação, o Conselho de Administração poderá contratar
empregados para manutenção do Clube e atender os associados em atendimento as
finalidades do Clube.
Art. 61º – A critério do Conselho de
Administração poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas
e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 62º – Os associados poderão ser
admitidos no quadro de empregados da Associação;
Art. 63º – Cabe aos empregados
encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as
disposições que lhes for transmitida relativa à disciplina, moral e segurança
dos associados e de seus bens.
Art. 64º – Os empregados da
Associação usarão uniformes e crachás de identificação com o logotipo da
Associação.
Seção III
Do Gerente
Art. 65º – O Gerente, admitido como
funcionário da Associação, terá sua função remunerada, não podendo ser pessoa
pertencente ao Conselho de Administração ou ao Conselho Deliberativo.
Art. 66º – Ao gerente compete:
I – responder pela conservação,
zeladoria e limpeza de todas as dependências do Clube;
II – exercer o controle de consumo de
material de limpeza;
III – fiscalizar o uso da área de
estacionamento;
IV – fazer cumprir as ordens
emanadas, preferencialmente, por escrito, do presidente ou de qualquer
vice-presidente;
V – exercer o controle da frequência
do pessoal sob sua supervisão, informando o resultado ao vice-presidente
administrativo.
Parágrafo único: O gerente da sede da
AABB ou aquele que estiver respondendo pela gerência subordina-se diretamente
ao presidente do Conselho de Administração.
Seção IV
Da Portaria
Art. 67º – Ao porteiro compete:
I – controlar o acesso ao Clube,
permitindo a passagem de serventuários, associados, dependentes e convidados
mediante a apresentação da carteira social, convite ou se identificando;
II – evitar que o portão de acesso à
área de estacionamento seja obstruído;
III – proceder ao recolhimento de
ingressos e/ou convites;
IV – cumprir as instruções emanadas
do gerente ou do presidente do Conselho de Administração;
V – solicitar a presença do gerente
ou um dos membros do Conselho de Administração para solução de impasse na Portaria;
VI – negar acesso ao Clube de
associados suspenso temporariamente ou ex-associado que tenha sido expulso;
VII – conduzir o associado
inadimplente à Secretaria, a fim de quitar suas dívidas;
VIII – não permitir a entrada de
associado com bebidas.
Seção V
Do Estacionamento e do Tráfego
Interno de Veículos
Art. 68º – O estacionamento interno
da Associação é destinado aos seus funcionários, associados e dependentes.
Parágrafo único: Havendo vaga, o
associado poderá adentrar ao recinto da sede com seu veículo, estacionando-o
nas respectivas áreas demarcadas, obedecendo às restrições das vagas destinadas
aos portadores de deficiência física e com dificuldade de locomoção.
Art. 69º – O tráfego veículos nas
áreas internas da Associação deverá obedecer aos limites de velocidade e às
normas estabelecidas pela Associação.
Art. 70º – É proibido, dentro da área
da Associação, conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou entregar
a direção de veículos automotores a pessoas não habilitadas.
Art. 71º – A Associação não se
responsabilizará por objetos deixados dentro do veículo, bem como por eventuais
danos causados a este por terceiros ou fenômenos da natureza, dentro de sua
área.
Seção VI
Bares e Restaurantes
Art. 72º – Os serviços do bar e
restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene
rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do
Conselho de Administração.
Art. 73º – Os serviços de bares ou
restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros
através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho
de Administração.
§1º – A locação, comodato ou
arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de
idoneidade e capacidade financeira comprovada.
§2º – Do contrato deverão constar
além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso
dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens
e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos
causados, etc.
§3º – A concessionária deverá exibir
mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos
sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
Art. 74º – O serviço de bar e
restaurante terceirizado deverá atender a condições mínimas, como:
I – na contratação de empregados para
os trabalhos obrigatoriamente se exigirá a apresentação de carteira de saúde
expedida por órgão competente;
II – uso somente das dependências
necessárias aos serviços de espécie;
III – pagamento de seus empregados,
das taxas e impostos devidos, das despesas de gás, energia e água;
IV – conservação dos bens da
Associação, em uso indenizando-a pelos prejuízos que vier a causar, e repondo
se necessário;
V – organização de escrita contábil
condizente, a fim de não vir a causar problemas de outros aspectos para a
Associação;
VI – proibir os empregados de usar as
dependências da Associação a outro pretexto que não seja o de desincumbir-se
dos serviços inerentes ao Restaurante e Bar;
VII – obrigação dos empregados de se
identificarem na Portaria do Clube.
Art. 75º – A falta de higiene e
outras medidas saneadoras observadas darão direito à Associação de rescisão do
contrato de arrendamento, com justa causa.
Art. 76º – Fica a Associação com
direito de fiscalizar os serviços de bar e cozinha, adotar as providências
necessárias ao fiel controle de qualidade e preço de refeições, exercer o
controle sobre os gêneros de natureza perecível. E fiscalizar os serviços de
conservação das instalações.
Art. 77º – O prestador de serviço
terceirizado de bar e restaurante informará a qualquer membro do Conselho de
Administração, quaisquer irregularidades cometidas no recinto, relativamente a
material e bens da Associação.
Art. 78º – No caso da Associação
administrar o Bar/Restaurante, o Presidente do Conselho de Administração deverá
depositar diariamente com o visto do Vice-Presidente Administrativo, na sua
falta, o Vice-Presidente Financeiro, toda a receita do dia anterior.
Art. 79º – Para efeito de prestação
de contas ao Vice-Presidente Administrativo, todos os recibos e notas fiscais
relativas ao suprimento do Bar/Restaurante deverão conter o visto do Presidente
do Conselho de Administração.
Seção VII
Do Salão Social
Art. 80º – O salão social será
utilizado nas programações sociais e culturais.
Art. 81º – Os convites, ingressos e
as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais, patrocinados pela
Associação, deverão ser adquiridos pelo associado na Secretaria do Clube ou em
outro local previamente estabelecido.
Parágrafo único: O ingresso para não
associados, referente aos eventos sociais e culturais, poderá ter valores
diferentes do associado, previamente estabelecidos pelo Conselho de
Administração.
Art. 82º – O salão social somente
poderá ser locado para solenidades diversas às atividades do Clube mediante o
pagamento de taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.
§1º – No contrato de locação do salão
social deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano
causado ao Clube, decorrente do mau uso de suas instalações.
§2º – A utilização das instalações
será limitada às áreas estritamente necessárias ao evento.
§3º – Se a locação do salão incluir
as vagas de estacionamento interno, deverá constar do respectivo contrato uma
cláusula definindo a forma de utilização, os limites e os valores.
Seção VIII
Do Parque Infantil
Art. 83º – Será de competência do
Gerente a fiscalização sobre o uso adequado do parque infantil.
Art. 84º – O parque infantil só
poderá ser utilizado por crianças de até 8 (oito) anos de idade e nos horários
fixados pelo Conselho de Administração.
Art. 85º – Por ocasião do uso do
parque é conveniente que as crianças sejam assistidas pelos pais.
Seção IX
Das Churrasqueiras
Art. 86º – O associado tem o direito
de utilizar as áreas de churrasqueiras, observando as regras estabelecidas para
cada espaço.
§1º – As churrasqueiras são
reservadas mediante solicitação na Secretaria do Clube.
§2º – A utilização das demais
churrasqueiras não reservadas, será por ordem de chegada e de uso exclusivo do
associado.
§3º – A utilização das churrasqueiras
definidas por ordem de chegada, está limitada em uma unidade por associado ou
grupo de associados participantes do mesmo evento.
§4º – O associado ou grupo de
associado ocupante da churrasqueira deverá preservar a limpeza do ambiente.
Art. 87 – O associado só poderá reservar o quiosque 01
(uma) vez por mês.
Parágrafo único: O associado que já
tenha usufruído do quiosque reservado no mês, poderá utilizar novamente o
espaço caso esteja ocioso no dia.
Art. 88 – Somente na área de
churrasqueiras é permitido o uso de som ambiente, em volume que não incomode os
demais, que estiverem no local.
Art. 89º - O espaço da churrasqueira pode ser locado para
não associado, situação na qual o uso das instalações será limitado à área
estritamente necessária ao evento, sendo vedada a utilização das demais
dependências do Clube.
Seção X
Da Sala de Sinuca
Art. 90º – Os associados e eventuais
frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e
condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
§1º – Para utilização da mesa de
sinuca, será observada a ordem de chegada.
§2º – O período de utilização será de
uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a
mesa.
Art. 91º – Em caso de competição
oficial, a sala de sinuca poderá ficar interditada por período de tempo
estritamente necessário, desde que determinado pelo Conselho de Administração.
Seção XI
Do Ginásio, Quadras de Peteca e Vôlei
Art. 92º – A utilização das quadras e
do ginásio serão preferencialmente dos associados e seus dependentes,
compatibilizando-se lazer com jogos, treinos das equipes e seleções do Clube.
Art. 93º – Nas competições esportivas
é vedado o uso das demais dependências do Clube pelos componentes das
delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB ou autorizado pelo
Conselho de Administração.
Art. 94º – Eventualmente, a
Associação poderá utilizar as quadras e o ginásio para outras programações de
seu interesse, inclusive para locação.
Art. 95º – Por deliberação do
Conselho de Administração as quadras e ginásio poderão ser interditados para
manutenção.
Seção XII
Das Piscinas
Art. 96º – O uso das piscinas do
parque aquático pelos associados titulares, dependentes e convidados, só será
liberado se os mesmos portarem trajes apropriados, ou seja, sunga ou calção de
banho de lycra ou nylon, sem bolso, para os homens, e biquínis ou maiôs para as
mulheres, exceção para a piscina semiolímpica, cujo traje só poderá ser sunga e
biquíni ou maiô, ficando vedado o uso das piscinas àqueles que portarem
afecções nos olhos, nariz, boca, pele ou que estejam fazendo uso de
esparadrapos, algodão, pomadas ou óleo bronzeador e produtos descolorantes.
Parágrafo único: As crianças menores
de 05 (cinco) anos só poderão entrar nas piscinas acompanhadas dos pais ou do
responsável.
Art. 97º – A utilização do toboágua
será de acordo com as instruções afixadas no próprio equipamento, sendo que o Clube
não se responsabilizará pelo uso indevido do deste por qualquer associado,
dependente ou convidado.
Art. 98º – A frequência de menores
nas piscinas aquáticas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou
responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente
que porventura venha ocorrer.
Art. 99º – Todo usuário das piscinas
deverá passar pela ducha antes de entrar na piscina.
Art. 100º – É proibido nas piscinas:
I – empurrar ou carregar pessoas para
atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de
competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa
higiene;
VI – utilizar qualquer tipo de boia
com diâmetro superior a 70 (setenta) centímetros;
VII – levar comidas ou bebidas, bem
como utilização de copos ou garrafas de vidro;
VIII – o uso de churrasqueiras ou similares
para aquecimento de alimentos.
Seção XIII
Do Berçário
Art. 101º – É permitido o uso do
berçário para crianças de até 8 (oito) anos de idade.
Art. 102º – A Associação não se
responsabilizará por qualquer acidente ou incidente com a criança, devendo o
responsável manter vigilância sobre a mesma.
Art. 103º – Não será mantido pela
Associação o serviço de babá no berçário.
Seção XIV
Da Academia de Ginástica
Art. 104º – A academia de ginástica é
destinada para os associados, dependentes e convidados.
Parágrafo único: A academia de
ginástica somente poderá ser utilizada por pessoas acima de 12 (doze) anos.
Art. 105º – A academia deve ser
utilizada seguindo rigorosamente as instruções de cada equipamento.
Art. 106º – A Associação não se
responsabiliza por danos causados aos usuários da academia devidos o mau uso
dos equipamentos.
Seção XV
Da Sauna
Art. 107º – O regulamento da sauna
deverá ser afixado em local visível e os frequentadores deverão observar as
recomendações indicadas:
I – Obrigatória, em benefício da
coletividade, a higiene corporal antes de adentrar na sala de vapor;
II – É proibido fumar no ambiente da
sauna, ficar completamente, retirar as espreguiçadeiras de lugar, deixar bolsas
e roupas espalhadas nas cadeiras e bancadas, colocar ou trocar essências da
sauna.
Art. 108º – O traje mínimo para
adentrar a sauna é short de banho para homens e biquíni para as mulheres.
Art. 109º – É proibido o uso da sauna
por menores de 14 (quatorze) anos de idade.
Art. 110º – É proibido barbear, depilar,
esfoliar-se e utilizar cremes de qualquer natureza dentro da sala de vapor.
Art. 111º – A Associação não se
responsabiliza pela guarda de objetos e valores deixados na sauna.
Art. 112º – É competência, exclusiva,
do funcionário da AABB, responsável pela sauna, de todas as operações do
sistema, bem como seu monitoramento.
Seção XVI
Do Tênis de Campo
Art. 113º – O usuário é obrigado a
vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão,
obedecida a regulamentação pertinente, bem como deverá cumprir o Regulamento do
Departamento de Tênis.
Art. 114º – A utilização da quadra
depende de prévia inscrição do interessado.
§1º – Para inscrição, o associado
deverá estar presente, munido de sua carteira social.
§2º – O período de utilização será de
uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a
quadra.
§3º – A Associação não fornecerá
raquetes e bolas.
Art. 115º – Em caso de competição
oficial, a quadra poderá ficar interditada por período de tempo estritamente
necessário, desde que determinado pelo Conselho de Administração.
Art. 116º – A Associação poderá
contratar um professor para ministrar aulas de tênis para os associados e
dependentes.
Parágrafo único: A participação do
associado nas aulas de tênis será mediante pagamento de taxa a ser estabelecida
pelo Conselho de Administração.
Seção XVII
Dos Campos de Futebol
Art. 117º – Para a prática do
futebol, a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as
seguintes prioridades de uso:
I – associados da AABB e seus
dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
II – seleções da AABB, para
treinamento;
III – associados, dependentes e não
associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa
fixada pelo Conselho de Administração;
Parágrafo único: As seleções da AABB
serão formadas apenas com associados ou dependentes, observado o regulamento
específico das competições oficiais.
Art. 118º – A programação dos jogos
de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do
Conselho de Administração, a qual deverá ser divulgada com antecedência.
Art. 119º – Para cada modalidade
esportiva deverá ser feito um regulamento, inclusive para as peladas.
Art. 120º – Os jogos serão praticados
com base nas regras oficiais, que poderão ser alteradas, adaptando-se às
realidades específicas de cada categoria ou grupo praticante do esporte,
conforme definido pela Comissão de Organização.
Parágrafo único: As comissões de
Organização e Disciplina serão formadas por, no mínimo, quatro associados.
Seção XVIII
Do Informativo e Jornal da Associação
Art. 121º – O informativo e o jornal
são os meios de comunicação e divulgação oficial da Associação, tendo o
Conselho de Administração como o responsável pela veiculação de todas as
matérias, que visam a informar o associado sobre as atividades administrativa,
social e desportiva da Associação.
Parágrafo único: O associado poderá
colaborar com sugestões ou matérias de relevante interesse para a Associação,
sendo proibido veicular quaisquer matérias com conteúdo preconceituoso,
político, religioso ou discriminatório.
Art. 122º – Ficam proibidos anúncios
de divulgação de outros estabelecimentos bancários e similares, concorrentes do
Banco do Brasil.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 123º – É vedada a participação
de membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e os
empregados da Associação como concessionários.
Art. 124º – O Conselho de Administração poderá construir novas modalidades
esportivas, integradas por associados e dependentes, para participar das
competições da Fenabb ou de outras instituições esportivas, normatizando e
estabelecendo dentro da sede, os locais de treinamento e das competições.
Art. 125º – A Associação poderá
sediar e organizar competições esportivas envolvendo outras agremiações
esportivas ou instituições, mediante contrato específico de parceria.
Art. 124º – Os associados e
dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes forem entregues para
jogos, treinos ou lazer, obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano
ou extravio.
Art. 127º – Os associados, a qualquer
momento, poderão solicitar por escrito, ao Conselho de Administração,
informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 128º – Quando o Regimento
Interno for omisso, o Conselho de Administração, ouvindo o Conselho
Deliberativo, decidirá o caso de acordo com a analogia e os costumes.
Art. 129º – Este Regimento Interno
poderá ser alterado, no todo ou em parte, por meio de resolução do Conselho
Deliberativo.
Art. 130º – Este Regimento, aprovado
na reunião do dia 19 de janeiro de 2017 do Conselho Deliberativo, entra em
vigor nesta data.
José Carlos Gomes
Presidente do Conselho Deliberativo
Élcio Alves Alencar
Presidente do Conselho
Íbero Francisco de Oliveira
Presidente do Conselho
José Aroldo Soares
Presidente do Conselho
Ozieme Cleide Pereira Caires
Presidente do Conselho
Vanderlino Arruda
Presidente do Conselho
DIRETORIA BADMINTON
Claudio Santos
Eduardo Lee Murça
DIRETORIA DE BAR E RESTAURANTE
Flávio Humberto Santos
DIRETORIA BEACH TÊNIS
Antonio Carlos
Vitorino dos Santos Junior - Falcon
Moacir Aloncio
DIRETORIA DE CARTAS
José Carlos Lopes
da Silva - Zé Carlos
José Francisco
Gonçalves Almeida - Chicão
Jenilson Oliveira Neves- Nenem
DIRETORIA DE EVENTOS
FRED'SLANDER PEREIRA SILVA
DIRETORIA DE FUTEBOL ABERTO
Danilo Junio Ferreira Dias
Juneo César de
Jesus Barbosa - Jubinha
Rafael de Oliveira
Silva
Sarley Freitas Dias
Thiago Patrick
Silva Freitas - Madeirinha
DIRETORIA DE FUTEBOL MASTER
Agamenon Victor
Júnior
Alan Oliveira
Meireles
Charles Pereira da Silva - Chau
Douglas de Souza
Paula
Fabrício Barbosa
dos Santos
Mitchelly Gomes
Alves
DIRETORIA DE FUTEBOL SÊNIOR
Deraldo Henrique
Alves Santana
Edvaldo Freitas
Francisco - Madeira
Etelmiro Mendes
Rocha - Miro
Francisco Geraldo
Viana - Chiquito
Geraldo Newton
Versiane Lopes - Niltinho
Jose Adilson Soares
da Cruz - Cruz
DIRETORIA DE FUTSAL FEMININO
Camila Souza Ferreira Lopes
Sandro Wagner Almeida Souza
DIRETORIA DE FUTSAL MASCULINO
Eustáquio Soran
Nielson Pinheiro da
Cruz
Sandro Wagner
Almeida Souza
Sidnei Alves
Pereira
DIRETORIA DE FUTVÔLEI
Carlos Adilson de Medeiros Borges
Daniel Ricardo
Cardoso Cangussu
Vitor Ribeiro
Walter Jose Pereira
DIRETORIA DE PETECA
Carlos Eduardo
Alves
Leyne Marta
Silveira Souza
Ronaldo Bertoldo do
Nascimento
Sebastião Elias de
Melo Junior
DIRETORIA DE PURRINHA
Flávio Humberto Santos
Jorge Aparecido
Brito
DIRETORIA SAUNA MASCULINA/FEMININA
Beatriz Maria
Calado Freitas
Jaqueline Bruno
Gomes
Manoel Patrocinio
Maria
Osmano da Mata
DIRETORIA SINUCA
Olicio Saraiva de
Carvalho
DIRETORIA DE TÊNIS DE QUADRA
Ibero Francisco de
Oliveira
DIRETORIA DE VIAGENS
Carlos Eduardo Silva Veloso
DIRETORIA DE VÔLEI DE PRAIA
Anderson Veloso
Chagas
Jomerson
Antunes Alves
DIRETORIA VÔLEI DE QUADRA
Charles Alexandre
Queiroz Veloso
Maryjan Gomes
Veloso
DIRETORIA DE ZUMBA
Cristina Oliveira
Yoná Magalhães Ladeia