Institucional


Navegue entre as abas para ver o conteúdo

CONSELHO ADMINISTRATIVO

DIRETORIA QUADRIÊNIO 2022/2025


  • SILVANO TOLENTINO CÂMARA –Presidente
  • MAURO CÉSAR RAMIRES SOARES – Vice-Presidente Administrativo
  • DANIEL RICARDO C. CANGUSSU - Suplente
  • MAURO DE ALMEIDA RODRIGUES – Vice-Presidente Financeiro
  • ANTÔNIO CARLOS VITORINO JÚNIOR - Suplente

CONSELHO DELIBERATIVO

Membros Efetivos 

  • Élcio Alves de Alencar
  • Adnauer Tasso Dnart D'ávila
  • Agamenon Victor Júnior
  • Edvaldo Freitas Francisco
  • Fábio Luiz de Queiroz
  • Flávio Humberto Santos
  • João dos Santos Góes
  • José Aroldo Soares
  • Marcus Vinícius M Lima
  • Nilson Rodrigues de Souza
  • Olício Saraiva de Carvalho
  • Osmano Da Mata







  • Membros Suplentes
  • Douglas Paula de Souza
  • Bruno Lopes Pereira
  • Francisco Geraldo Viana
  • Etelmiro Mendes Rocha

CONSELHO FISCAL

Membros Efetivos

  • Deraldo Henrique Alves Santana
  • Ivo Cândido da Silva
  • Uermisson Ribeiro Neves (Indicado pelo BB)

Suplentes

  • Jorge Aparecido Brito de Jesus
  • Nielson Pinheiro da Cruz
  • Higor Lourenço Moreira Santos (Indicado pelo BB)

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1º - A Associação Atlética Banco Do Brasil – Montes Claros (Mg) associação assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada em 06/05/1966, com sede e foro na Avenida Governador Magalhães Pinto, 3472, Bairro Jaraguá, CEP: 39.404-166, neste Estatuto designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:

    I.   funcionários do Banco do Brasil;

   II.   aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;

 III.   pessoas da comunidade;

 IV.   dependentes econômicos dos associados.

Parágrafo único - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

 

Art. 2º A Associação tem por finalidade:

    I.   promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;

   II.   cooperar, no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;

 III.   contribuir para o desenvolvimento da comunidade;

 IV.   promover a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e não formais;

  V.   promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e filantrópico;

 VI.   promover a formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de criação nacional.

Art. 3º - A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as seguintes diretrizes de gestão:

    I.   aAssociação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;

   II.   naadministração da Associação, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 III.   a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório;

 IV.   dar publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos à disposição para exame de qualquer associado;

  V.   a aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

 VI.   manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

VII.   conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VIII.   apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

 IX.   a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

  X.   a autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;

 XI.   a fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;

XII.   a alternância no exercício dos cargos de direção; 

XIII.   a aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do Conselho Fiscal.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

Art. 4º - A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:

    I.   EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;

   II.   PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;

 III.   COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade

 IV.   COMUNITÁRIO FAMÍLIA: O associado família poderá incluir até 02 (dois) parentes ascendentes ou descendentes, que não sejam dependentes econômicos, cuja mensalidade será o valor da contribuição mensal do associado comunitário acrescido de mais 50% (cinquenta por cento).

  V.   COMUNITÁRIO INDIVIDUAL: O valor da contribuição mensal e da adesão do associado individual será 50% (cinqüenta por cento) do valor do comunitário.

 VI.   BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.

§ 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.

§ 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.

§ 3º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.

 

Art. 5º - São deveres dos associados:

    I.   cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;

   II.   satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;

 III.   zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;

 IV.   pagar as contribuições aprovadas pelo órgão competentes da Associação, conforme suas atribuições;

  V.   indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de seus dependentes e/ou convidados;

 VI.   contribuir com todos os meios possíveis para que a Associação alcance seus objetivos.

 

Art. 6º - São direitos dos associados:

    I.    frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação, observados os regulamentos específicos;

  II.    participar das assembleias gerais;

 III.    votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

IV.    solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo  1/5 dos associados no gozo dos seus direitos a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;

  V.    manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação;

VI.    assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos;

VII.    recorrer ao Conselho Deliberativo de penalidade que lhe tenha sido aplicada;

VIII.    Solicitar exclusão do quadro de associados, através de pedido formal protocolado na secretaria do clube.

 

Art. 7º - Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro do Conselho de Administração.

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 8º - São os seguintes os órgãos da Associação:

   I - Assembleia Geral;

   II - Conselho Deliberativo;

   III - Conselho de Administração;

   IV - Conselho Fiscal.

§ 1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos, exceto os Membros do Conselho de Administração, na qualidade de dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o parágrafo 1º.

§ 3º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.

§ 4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em documentos próprios ou atas.

 

Da Assembleia Geral

Art. 9º - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontram em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 10º -A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, serão feitas pelo ConselhoDeliberativo,com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto, dentre outros, deliberar sobre:

    I.   destituição de administradores;

   II.   alteração do Estatuto.

§ 1º - Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

§ 2º Quando houver vacância de todos os cargos do Conselho Deliberativo, fica facultado ao Conselho de Administração convocá-la.

 

Art. 11 -Para instalação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo a Assembleia deliberar:

     I.    com menos de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e

   II.    com menos de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.

§ 1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma tratada no Art. 53, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:

     I.    sem a maioria absoluta dos associados em primeira chamada; ou

   II.    na segunda chamada:

a)  com menos de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e

b)  com menos de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.

§ 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

§ 3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por procuração.

 

Art. 12 - A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

 

Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas


- Quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de novembro, para eleger, para mandato de quatro anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal;


- Anualmente, na segunda quinzena de abril, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;


- Anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte.

 

Art. 14 - Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

Do Conselho Deliberativo

Art. 15 - O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:

    I.   cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

   II.   aprovar o Regimento Interno da Associação e de todos os Conselhos, Regulamento de Eleições e o Código de Ética;

 III.   manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

 IV.   no dia  da instalação do Conselho, eleger e empossar seu Presidente;

  V.   apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;

 VI.   apreciar e aprovar proposta de aumento de mensalidades e taxa de adesão encaminhadas pelo Conselho de Administração;

VII.   apreciar e decidir sobre proposta da remuneração de dirigentes prevista no § 1º do art. 8º deste Estatuto;

VIII.   apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;

 IX.   apreciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembleia Geral;

  X.   conceder e cassar títulos honoríficos;

 XI.   convocar Assembleia Geral;

XII.   aprovar a realização de despesas extraorçamentárias;

XIII.   apreciar e submeter à Assembleia Geral proposta de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

XIV.   propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante consulta prévia ao Banco do Brasil e à FENABB;

XV.   autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 50  vezes o valor do salário mínimo nacional;

XVI.   acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis. Em caso de necessidade de destituição de administradores, encaminhar o assunto à decisão da Assembleia Geral;

XVII.   decidir pelo afastamento de membro do Conselho Deliberativo ou de Administração, em caso de indícios de irregularidade;

XVIII.   apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de penalidade aplicada pelo Conselho de Administração.

Art. 16 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, em número de três titulares e um suplente para cada grupo de 500 associados, ou fração de quinhentos avos, limitadoao máximo de 18 (dezoito) membros titulares e 06 (seis) suplentes.

§ 1ºA posse dos membros do Conselho Deliberativo dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;

§ 2º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Deliberativo, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 1º deste artigo.

§3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;

§ 4º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, não justificadas, durante o período de exercício da função;

I – as ausências, justificadas ou não, deverão ser registradas em Ata e acompanhadas pela pelo Conselho Deliberativo para adoção das providências cabíveis.

§ 5º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

 

Art. 17 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

    I.   ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

   II.   extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

§ 2º Se, após 15 (quinze) dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros titulares poderá convocá-la;

§ 3º As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absolutados Conselheiros.

§ 4º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples e em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

§ 5º As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no §2º deste artigo.

Conselho de Administração

Art. 18 - O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, cabendo-lhe principalmente:

    I.   cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a Associação, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;

   II.   elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Regulamento de Eleições, Código de Ética e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da Associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

 III.   submeter ao Conselho Deliberativo:

a)    a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral;

b)    a realização de despesas extraorçamentárias;

c)    proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;

 IV.   elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de remuneração dos dirigentes, fundamentada sob o aspecto financeiro e orçamentário.

  V.   elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;

 VI.   submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros até o último dia útil do mês subsequente;

VII.   submeter ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da Associação até o último dia útil do mês de março;

VIII.   divulgar as atividades da Associação; 

 IX.   solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária; 

  X.   solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;

 XI.   fixar o  número de empregados da Associação e seus salários;

XII.   autorizar a alienação de bens móveis da Associação considerados prescindíveis, de valor até 50 (cinquenta) vezes o valor do salário mínimo nacional;

XIII.   encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a Associação:

a)  mensalmente, os balancetes com o parecer do Conselho Fiscal;

b)  anualmente, até a primeira quinzena de maio, os balanços com o  parecer do Conselho Fiscal;

XIV.   propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;

XV.   autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada, no todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante a formalização de “Ato de Delegação”;

XVI.   instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de Advertência por escrito, Suspensão, exclusão e Eliminação do quadro social da Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;

XVII.   conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

XVIII.   propor ao Conselho Deliberativo a reforma deste Estatuto, a ser encaminhado para aprovação em Assembleia Geral Extraordinária;

XIX.   convocar Assembleia Geral, no caso de vacância de todos os membros do Conselho Deliberativo.

§ 1ºTodos os membros do Conselho de Administração são solidários pelos atos aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na votação, registrarem justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.

§ 2ºOs membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos de regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da Lei e deste Estatuto.

§ 3º É vedado ao Conselho de Administração firmar contrato, inclusive financeiro, em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano do término do seu mandato, sem a prévia anuência do Conselho Deliberativo.

 

Art. 19 - O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo, de um Vice-Presidente Financeiro e dois suplentes de Vice-Presidente.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução consecutiva, por meio de eleição;

§ 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;

§ 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente;

§ 4º Caso a vacância se dê nos cargos de Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente da categoria de associados efetivos, que será convocado observada a ordem crescente de inscrição de associados efetivos dentro da chapa. Para os demais Vice-Presidentes a convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de inscrição na chapa;

§ 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para composição total do Conselho;

§ 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito ou, ainda, no caso de sucesso, desde que não haja incompatibilidade para o exercício do cargo;

§ 7º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quórum mínimo de três membros;

§ 8º A posse dos membros do Conselho de Administração dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;

§ 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior, não tiverem sido eleitos os membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido impedimento, serão nomeados interventores, conforme art. 54 § 2º deste estatuto;

§ 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho de Administração, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 8º deste artigo.

 

Art. 20 - Ao Presidente compete:

    I.   administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;

   II.   representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;

 III.   admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;

 IV.   realizar as despesas orçamentárias de qualquer valor e propor ao Conselho de Administração às de natureza extraordinária inadiáveis, ad referendum do Conselho Deliberativo;

  V.   aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

 VI.   em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;

VII.   elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;

VIII.   convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;

 IX.   aplicar as decisões do Conselho de Administração;

  X.   nomear e exonerar diretores setoriais.

 

Art. 21 - Aos Vice-Presidentes compete:

    I.   exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da Associação;

   II.   dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;

 III.   substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando designado;

 IV.   assinar, em conjunto com o Presidente,  contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

  V.   cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

 VI.   orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;    

VII.   elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação,  bem como acompanhar  sua execução;

VIII.   avaliar sugestões e pedidos de associados;

 IX.   propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;   

  X.   avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

 XI.   cuidar da formulação de estratégias e diretrizes da sua área;  

XII.   promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua área;

XIII.   assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência;

XIV.   nomear e exonerar, ad referendum do Presidente, os diretores de sua área de atuação.

 

Art. 22 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Do Conselho Fiscal

Art. 23 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

 

Art. 24 - Ao Conselho Fiscal compete:

    I.   cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

   II.   verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da Associação;

 III.   emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;

 IV.   solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;

  V.   determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;

 VI.   elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;

VII.   solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

§ 1º O parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho Deliberativo até o dia 15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia Geral;

§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.

 

Art. 25 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:

    I.   2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos em Assembleia Geral; e

   II.   1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.

§ 1º Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da composição da chapa concorrente à eleição;

§ 2º A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;

§ 3º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 2° deste artigo;

§ 4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:

          I.   se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;

         II.   se conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.

§ 5º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:

          I.   no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e

         II.   no caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.

 

Art. 26 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:

    I.   ordinárias, com periodicidade mensal;

   II.   extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.

§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

§ 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu Presidente.

 

Art. 27 - Não poderão compor o Conselho Fiscal:

    I.   os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;

   II.   os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;

 III.   empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.

 

Capítulo IV

DA ECONOMIA

Art. 28 - O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 29 - A vida financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em documentos próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

§ 1º O exercício financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.

§ 2º Obriga-se a Associação a aplicar integralmente seus recursos e resultados financeiros na consecução de seus objetivos sociais.

 

Art. 30 - Constituirão receitas da Associação:

    I.   mensalidade dos associados e taxas de  adesão;

   II.   contribuições e doações;

 III.   rendas eventuais e taxas diversas;

 IV.   produto da alienação de bens;

  V.   resultados de participação em convênios, contratos e parcerias;

 VI.   resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;

VII.   resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;

VIII.   receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas, respeitado o direito de propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua marca;

 IX.   receitas financeiras em geral;

  X.   receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação, tais como, aluguéis, arrendamentos, locação de espaços, taxa de estacionamento e outras.

 

Art. 31 - Constituirão despesas da Associação:

    I.   pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;

   II.   pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;

 III.   aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse; 

 IV.   gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;

  V.   gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

 VI.   custos de promoções artísticas, culturais, sociais e  esportivas de sua iniciativa;

VII.   pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação;

VIII.   as decorrentes da celebração de convênios e contratos;

 IX.   custo das mercadorias adquiridas para comercialização.

Art. 32.AAssociação poderá ser beneficiária de auxílios financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES

Art. 33 - As eleições para os Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.

 

Art. 34 - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal.

§ 1º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.

§ 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da Associação.

§ 3º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.

 

Art. 35 - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:

    I.   para o Conselho Deliberativo e de Administração; e

   II.   para o Conselho Fiscal.

 

Art. 36 - Os processos eleitorais assegurarão:

    I.   colégio eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;

   II.   defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;

 III.   eleição convocada mediante edital publicado no sítio da Associação  e afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados;

 IV.   sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;

  V.   acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação da Associação.

Parágrafo único -As eleições serão realizadas em um único turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme determinado no Regulamento de Eleições.

Dos requisitos

Art. 37 - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro do Conselho de Administraçãoe pelo menos 2 (dois) suplentes de Vice-Presidente.

    I.   ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI;

a)    se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;

b)    se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;

c)    se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 54, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;

   II.   não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

 III.   estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

 IV.   estar em dia na prestação de contas da própria entidade;

  V.   não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

 VI.   não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.

Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.

 

Art. 38 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber, o contido no art. 37 deste Estatuto.

 

Capitulo VI

DAS PENALIDADES

Art. 39 - O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem disposições deste Estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação:

    I.   Advertência verbal;

   II.   Advertência por escrito;

 III.   Suspensão;

 IV.   Exclusão;

  V.   Eliminação.

§ 1º As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.

§ 2º As penalidades previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da Associação.

 

Art. 40 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer membro do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar constrangimento frente a terceiros.

 

Art. 41 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de indisciplina.

 

Art. 42 - É passível de pena de suspensão, o associado e seus dependentes que:

    I.   reincidirem infração já punida com advertência por escrito;

   II.   praticar ato de indisciplina considerado grave;

 III.   infringir disposições estatutárias;

 IV.   ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;

  V.   desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;

 VI.   manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.

Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 43 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar as mensalidades por período superior a 3 (três) meses.

§ 1º A pena de exclusão será aplicada após a devida notificação para saldar o valor do seu débito.

§ 2º A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho de Administração.

 

Art. 44 - É passível de eliminação o associado que:

    I.   reincidir em infrações referidas no art. 42 deste Estatuto, que por sua natureza e reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;

   II.   for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;

 III.   não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e convidados;

 IV.   praticar atos de indisciplina considerados muito graves.

Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação será notificado dos motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Capitulo VII

DAS DISPOSICOES GERAIS

Art. 45 - Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno da AABB visitada.

 

Art. 46 - A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.

 

Art. 47 - A Associação manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

 

Art. 48 - A Associação pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:

    I.   repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;

   II.   ter transparência, ética e respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais  e negociais;

 III.   fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;

 IV.   estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.

Art. 49 - Em complemento ao presente Estatuto, a Associação manterá documentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, assim definidos:

      I.      Regimentos Internos;

    II.      Regulamento de Eleições;

   III.      Código de Ética.

Parágrafo único – O Conselho de Administração elaborará outros regulamentos específicos que julgar necessários para o bom andamento de suas atribuições.

 

Art. 50 - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

Art. 51 - A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.

Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas da Federação.

 

Art. 52 - A alienação de bens imóveis da Associação e a constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, desde que aprovada por Assembleia Geral, será permitida após manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.

 

Art. 53 - A aquisição de imóvel para funcionamento de nova sede, com recurso proveniente de alienação total do patrimônio, fica condicionada à aprovação em AssembleiaGeral e prévia manifestação do Banco do Brasil e FENABB.

 

Art. 54 - Considerando que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco do Brasil ou à FENABB:

 

    I.   promover ou solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da Associação ou quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;

   II.   requerer dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:

 

a)  infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;

 

b)  malversação de bens ou de recursos;

 

c)  risco de dilapidação do patrimônio;

 

d)  dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;

 

e)  culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.

 

§ 1º Se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, para fins de realizaçãode ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório, cabendo à Assembleia Geral, se for o caso, a cassação dos seus mandatos.

§ 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB poderá intervir na administração da Associação e nomear dois interventores para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.

§ 3º Para os dirigentes afastados a Associação ou a FENABB procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo ao Conselho Deliberativo da AABB para as providências cabíveis e ao Banco do Brasil no caso de funcionário da ativa.

 

Art. 55 - A Associação filiar-se-á à FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos.

 

Art. 56 - Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações, ainda que ocorridos no estacionamento do clube, bem como de objetos depositados em armários, mesmo que locados para esse fim.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 57 - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de dezembro do ano de encerramento do mandato vigente.

Art. 58 Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 27/12/2016, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.

 

HISTÓRIA

Informação não cadastrada

INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO

O município de Montes Claros está situado na Serra do Espinhaço, no Alto Médio São Francisco, na região mineira denominada Polígono das Secas, no Norte do Estado de Minas Gerais. Distante 418 km da capital do estado Belo Horizonte e a 694 km da capital do país. O clima é o tropical quente e seco, com temperatura média anual de 24°C. Está entre as cinco maiores cidades do Estado de Minas Gerais, com uma população de um pouco mais de 363 mil habitantes, segundo dados do IBGE – 2009. Além disso, é o segundo maior entroncamento rodoviário do país, ligando o centro oeste ao nordeste do Brasil.

Com uma área de aproximadamente 3.600 km², faz limites com os municípios de Bocaiúva, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Mirabela, Patis, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento e Glaucilândia.

Como muitos municípios brasileiros, Montes Claros é fruto de expedições bandeirantes que desbravavam o interior do país em busca de ouro, pedras preciosas, além de escravizarem índios e comercializarem com escravos vindos da África. Assim, em 1707, o bandeirante Antônio Gonçalves Figueira, pertencente à Bandeira de Fernão Dias, com o intuito de conquistar muitas riquezas, organizou fazendas, que mais tarde se transformariam em cidades. Em abril desse mesmo ano , Figueira obteve a sesmaria que transformou-se em Fazenda de Montes Claros, sendo Formigas o segundo povoado dessa mesma fazenda. Com o comércio de gado, Gonçalves Figueira observa a necessidade de abrir caminhos, por isso constrói a estrada para Tranqueiras, na Bahia, e também para o Rio São Francisco. Com tal comércio, a Fazenda de Montes Claros transformou-se no maior centro comercial de gado, no norte de Minas Gerais. Em 1857, a então Vila Montes Claros de Formigas, com pouco mais de dois mil habitantes, foi elevada à categoria de cidade, passando a chamar-se, apenas, de Montes Claros.

Com uma economia dinâmica, o município destaca-se em vários setores como o comércio, setor de serviços, indústrias e construção civil.

No calendário de eventos da cidade destacam-se a Exposição Agropecuária Regional; a Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços – FENICS, atraindo por volta de 250 expositores, com um movimento anual de 100 milhões em negócios; o Festival Nacional do Pequi; e o Carmontes, o carnaval fora de época, que atrai muitos foliões no mês de setembro.

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB Montes Claros/MG, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.

 

Art. 2º –  O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer:

I – normas para o uso das dependências;

II – definir atribuições;

III – regulamentar disciplina e

IV – complementar a ação do Estatuto Social.

 

Art. 3º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados.

 

CAPÍTULO I

DOS ASSOCIADOS

 

Seção I

Do processo de associação

 

Art. 4º – Para que se efetive a admissão de associado da entidade, todos os requisitos de cada categoria devem ser atendidos.

 

§1º – Associados EFETIVOS:

I – preencher a proposta solicitando admissão, com cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (titulares e dependentes);

b) cópia Certidão de Nascimento (para crianças de até 10 anos);

c) cópia da Certidão de Casamento ou declaração de união estável;

d) cópia comprovante de residência;

e) Outros solicitados pelo Regimento Interno.

II – preencher o modelo para definição de dependente;

III – preencher a autorização para desconto, em conta-corrente ou poupança no Banco do Brasil, da mensalidade em favor da Associação;

IV – anexar 02 (dois) fotos 3x4 sua e de cada dependente;

V – ser aprovada a sua admissão em reunião do Conselho de Administração;

VI – ser funcionário do Banco do Brasil.

 

§2º – Associados PARENTES:

I – apresentar proposta formulada por associado efetivo;

II – atender aos incisos I à V do parágrafo primeiro;

III – comprovar parentesco até terceiro grau através de documentos ou declaração de associados idôneos;

IV – declaração de responsabilidade de proponente;

V – pagar taxa de adesão.

 

§3º – Associado COMUNITÁRIO:

I – atender aos incisos I à V do parágrafo primeiro;

II – pagar taxa de adesão.

 

 

§4º – Associado COMUNITÁRIO FAMÍLIA:

I – atender aos incisos I, III, IV e V do parágrafo primeiro;

II – preencher o modelo para definição de dependentes e dos parentes ascendentes e descendentes.

III – pagar taxa de adesão.

 

§5º – Associado COMUNITÁRIO INDIVIDUAL:

I – atender aos incisos I, III, IV e V parágrafo primeiro;

II – pagar taxa de adesão.

 

 

Art. 5º – Corresponde a reconhecimento de prestação de serviço o título de Associado Benemérito à pessoa que tiver prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicado pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo 2/3 de seus membros.

 

Parágrafo único: O associado benemérito está dispensado do pagamento da contribuição com a Associação.

 

Art. 6º – O associado e seus dependentes maiores de 03 (três) anos de idade, deverão portar carteira social para ingresso na sede da Associação, cuja primeira via será fornecida gratuitamente.

 

§1º – A expedição de 2ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelo Conselho de Administração.

 

§2º – Enquanto não for expedida a carteira social, será fornecida ao associado e ao dependente a autorização de frequência provisória, que deverá ser apresentada na Portaria juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

 

Art. 7º – O ex-associado poderá solicitar sua readmissão ao quadro social, desde que atenda aos requisitos exigidos para admissão.

 

Parágrafo único: Não poderá associar-se novamente o ex-associado que tenha sido baixado com pena de exclusão.

 

Art. 8º – A readmissão do associado de todas as categorias e seus dependentes far-se-á após análise do Conselho de Administração, do motivo que tiver gerado sua saída do quadro de associados e mediante pagamento de taxa de adesão, bem como pagamento dos débitos anteriores, se porventura existir.

 

Parágrafo único: Ocorrendo exclusão de associado efetivo, o associado parente migrará para a categoria associado comunitário.

 

Art. 9º – O associado será responsável pela veracidade das declarações prestadas na proposta de admissão, sob pena das sanções legais.

 

 

Seção II

Do empregado do associado

 

Art. 10º – Será permitido que os associados se façam acompanhar de um seu empregado, quando necessário.

 

§1º – Para efeitos do Estatuto, deste regimento e de outras deliberações da associação, são considerados empregados dos associados profissionais como:

I – empregado doméstico;

II – acompanhante de idoso;

III – babá;

IV – enfermeiro.

 

§2º – Para que o empregado do associado tenha acesso às dependências da Associação, o associado titular deverá fazer um requerimento de acesso ao Clube à Secretaria da AABB.

 

§3º – O requerimento deverá estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos do empregado do associado:

I – carteira de trabalho assinada;

II – documento oficial com foto.

 

§4º – O requerimento de acesso às dependências terá validade de 06 (seis) meses.

 

§5º – O empregado do associado somente poderá usar as instalações da associação a fim de cumprir com os seus deveres profissionais.

 

Seção III

Dos Dependentes

 

Art. 11º – São dependentes dos associados:

I – o cônjuge;

II – os filhos, enteados e tutelados solteiros enquanto menores de 21 (vinte e um) anos ou se estudantes com idade até 24 (vinte e quatro) anos, ou portadores de necessidades especiais de caráter permanente, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

III – companheiro ou companheira em união estável há mais de um ano;

 

Art. 12º - A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

I – no caso do inciso I do art. 11º, certidão de casamento;

II – no caso do inciso II do art. 11º, certidão de nascimento, certidão do termo de tutela, certidão de frequência da instituição de ensino, quando for o caso, e laudo médico;

III – no caso do inciso III do art. 11º, certidão de união estável registrada em cartório;

 

Art. 13º – Salvo quando aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.

 

 

Art. 14º – Será automaticamente cancelada a inscrição como dependente:

I – o cônjuge, após a anulação do casamento, separação judicial ou divórcio;

II – o filho, após completar 21 anos de idade, exceto enquanto comprovadamente constatar ser estudante universitário;

III – o tutelado, após a perda da tutela;

IV – o companheiro ou companheira, quando registrado em cartório o término da união estável.

 

Seção IV

Do Convite

 

Art. 15º – Para ingresso na sede social haverá duas modalidades de convites, a saber:

I – Convite Pago: é o convite individual que o associado poderá adquirir através do pagamento de taxa, para convidar pessoas do seu relacionamento. Este convite dará direito ao convidado de utilizar as instalações físicas da sede social, observadas as normas da Associação;

II – Convite Gratuito: é o convite individual que o associado poderá retirar junto à Secretaria, no limite previsto no art. 16º deste Regimento, para convidar pessoas do seu relacionamento.

 

§1º – Para toda modalidade de convite, o convidado deverá ser cadastrado em documento próprio na Portaria.

 

§2º – Convites deverão ser solicitados pelo associado titular ou com a sua autorização por escrito aos seus dependentes, com antecedência mínima de um dia útil, nos horários de atendimento na Secretaria. Hipótese alguma será fornecido na Portaria da AABB, exceto os convites pagos.

 

§3º – O associado responsável pela solicitação do convite gratuito ou pela aquisição de convite pago, responderá pela conduta de seu convidado, bem como por todas as despesas, danos e/ ou prejuízos por ele causados, voluntária ou involuntariamente.

 

Art. 16º – Os associados efetivos, parente, comunitário, comunitário família e benemérito terão direito a 05 (cinco) convites gratuitos por ano civil, não cumulativo.

 

§1º – Nos meses de Dezembro, Janeiro e Julho e nos feriados prolongados como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Semana da Criança e outras festividades destinadas aos associados, não serão fornecidos convites gratuitos.

 

§2º – Um mesmo convidado só poderá utilizar o Clube com convite gratuito, por no máximo 02 (duas) vezes ao ano.

 

§3º – O associado de outras AABBs poderá ter acesso gratuitamente ao Clube como convidado por no máximo 01 (uma) vez ao ano, mediante comprovação de pagamento da última mensalidade à AABB de origem.

 

§4º – O convite gratuito, que é periódico, não será cumulativo para o ano seguinte, caso não seja utilizado.

 

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 17º – São direitos dos associados, além dos já previstos no Estatuto:

I – Apresentar ao Conselho Administrativo, por escrito, sugestão e ideias de realizações que julgar convenientes aos objetivos do Clube;

II – Solicitar por escrito ao Conselho Administrativo, providências que julgar necessárias a boa ordem e convenientes aos objetivos do Clube.

III – Antecipar o pagamento das mensalidades do ano seguinte em valores atuais, desde que quitadas integralmente as 12 parcelas até dezembro do ano em curso.

 

Art. 18º - São deveres dos associados, além dos já previstos no Estatuto:

I – colaborar para que o Clube promova a educação física, moral, cultural e cívica de seus associados;

II – apresentar ao adentrar ao Clube a carteira social ou identidade oficial com foto;

III – zelar pela conservação dos bens do Clube e influir para que os outros o façam;

IV – comunicar obrigatoriamente à Administração, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência:

a) a mudança de endereço;

b) de estado civil;

c) quando o dependente completar 21 (vinte e um) anos de idade;

d) quando o dependente completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, estando cursando curso superior.

V – abster-se nas dependências da Associação, de qualquer manifestação de caráter político, religioso, discriminatório ou relativo à questão de nacionalidade;

VI – acatar as decisões dos Conselhos, assim como de seus membros e dos funcionários da Associação, no exercício de suas funções estatutárias e regimentais;

VII – tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível a conduta moral e portar-se com absoluta correção nas dependências da Associação;

VIII – entregar na Secretaria do Clube sua carteira social, que ficará retida durante o período de licença ou suspensão ou para inutilização em caso de exclusão do quadro social por qualquer motivo.

 

Seção I

Da Inadimplência

 

Art. 19º – A inadimplência inicia-se após o vencimento da mensalidade.

 

§1º – Ao associado inadimplente é vedada a frequência à sede da Associação, após o vencimento da segunda mensalidade em atraso.

 

§2º – O associado só poderá adquirir convites promocionais para os eventos do Clube, convites gratuitos e convites pagos, caso esteja adimplente com as mensalidades da Associação.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DO REGIME DE DISCIPLINAS E DAS INFRAÇÕES

 

Seção I

Das Infrações

 

Art. 20º – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado, de seu dependente ou seu convidado, que comprometa a dignidade e o decoro dos associados ou da Associação, ou que cause embaraço para a eficiência do serviço, bem como provoque prejuízo de qualquer natureza, pela não observação das normas estatutárias ou regimentais da Associação.

 

§1º – São infrações de natureza gravíssima:

I – reincidir em infração já punida com suspensão;

II – praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;

III – deixar de indenizar a Associação por danos devidamente comprovados;

IV – apropriar-se de bens ou valores da Associação;

V – for condenando criminalmente por sentença transitada em julgado;

VI – caluniar, difamar ou agredir, física ou verbalmente, associados, funcionários da associação ou membros dos conselhos da Associação, convidados ou quaisquer outros presentes;

VII – praticar agressão física contra o árbitro e seus auxiliares ou contra qualquer outro participante de evento desportivo interno da Associação.

VIII – distribuir, comercializar ou fazer uso, dentro das dependências da Associação, de substâncias ilícitas;

 

§2º - São infrações de natureza grave:

I – reincidir em infração já punida com advertência por escrito;

II – infringir disposições estatutárias;

III – ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;

IV – ofender moralmente, por palavras ou gestos, os membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;

V – manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação;

VI – utilizar-se de artimanhas para fazer adentrar indevidamente ao recinto da Associação seus convidados;

VII – conduzir veículos automotores nas dependências da Associação sem ser habilitado, bem como entregar o veículo dentro do recinto da Associação a pessoas não habilitadas;

VIII – ficar despido em local não permitido;

IX – comercializar dentro das dependências da Associação produtos ou serviços não autorizados pelo Conselho de Administração.

 

§3º – São infrações de natureza média (simples indisciplina):

I – reincidir em infração já punida com advertência verbal;

I – estacionar veículo na área interna da Associação em local indevido e em local que prejudique a circulação de pedestres ou veículos;

II – transitar com veículo nas áreas internas da Associação, com velocidade acima dos limites estabelecidos pela Administração;

III – desobedecer às orientações dos funcionários da Associação;

 

§4º – Constitui infração de natureza leve (meramente disciplinar ou preventivo), desobedecer às recomendações/normas de utilização das instalações, materiais e equipamentos da Associação e condutas em desacordo com o Estatuto e os Regimentos Internos, não previstos nos parágrafos acima.

 

 

Seção II

Do Julgamento das Infrações

 

Art. 21º – O julgamento da infração será precedido de análise que considere:

I – os antecedentes do infrator;

II – as causas que a determinaram;

III – a natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram;

IV – as consequências que dela possam advir.

 

Parágrafo único: No julgamento da infração, serão avaliadas as causas que as justifiquem e as circunstâncias que atenuem ou agravem a ocorrência.

 

Art. 22º – Não há infração quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.

 

Art. 23º Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

 

§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

 

§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

 

Art. 24º Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

 

Art. 25º – Entende-se por:

I – Estrito cumprimento legalmente a ação ou omissão imposta por lei ao servidor público;

II – Exercício regular do direito a prática de ato permitido por lei.

 

Art. 26º – São circunstâncias atenuantes:

I – ter o infrator procurado diminuir as consequências da infração, reparando os danos antes da punição;

II – ser primário em cometimento de infração.

 

 

Art. 27º – São circunstâncias agravantes:

I – prática simultânea ou conexão de duas ou mais infrações;

II – reincidência de infrações;

III – conluio de duas ou mais pessoas para praticar a infração.

 

Seção III

Das Penalidades e da Execução

 

Art. 28º – São penas disciplinares:

I – advertência verbal;

II – advertência por escrito;

III – suspensão;

IV – exclusão;

V – eliminação;

VI – cassação do mandato.

 

Art. 29º – Serão assim executadas as penalidades:

I – a advertência verbal consiste em aviso e esclarecimento informal (verbal) sobre a infração cometida;

II – a advertência por escrito consiste em aviso e esclarecimento formal (carta) sobre a infração cometida;

III – a suspensão consiste na interrupção temporária de frequentar a Associação por período de até 180 (cento e oitenta) dias;

IV – a exclusão consiste no desligamento da Associação, passível de readmissão;

V – a eliminação consiste no desligamento definitivo da Associação;

VI – a cassação do mandado consiste no desligamento do membro do Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal.

 

§1º – A penalidade de cassação do mandato poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.

 

§2º – A eliminação do quadro de associado pune determinada infração ou decorre da incorrigibilidade do infrator contumaz, cujo histórico e o somatório de penalidades indiquem a sua inadaptabilidade ao regime disciplinar da Associação.

 

§3º - O associado ou dependente, enquanto suspenso temporariamente, conforme art. 28º, inciso III, e o ex-associado excluído ou eliminado, não poderão ingressar nas dependências da Associação, ainda que na condição de visitante.

 

§4ºº – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à Associação ou a associado.

 

Art. 30º – As penalidades serão aplicadas da seguinte forma, além das já prevista no Estatuto:

I – para as infrações de natureza gravíssima, observadas as excludentes de infrações, causas atenuantes e agravantes, será aplicada penalidade de eliminação, e, cumulativamente a estas, a cassação de mandato para os membros dos conselhos da Associação, quando cabível;

II – para o associado que deixar de pagar as mensalidades por período superior a 03 (três) meses, será aplicado a penalidade de exclusão;

III – para as infrações de natureza grave, observadas as excludentes de infrações, causas atenuantes e agravantes, será aplicada a penalidade suspensão;

III – para as infrações de natureza média, observadas as excludentes de infrações, causas atenuantes e agravantes, será aplicada a penalidade advertência por escrito;

IV – para as infrações de natureza leve, será aplicada a penalidade de advertência verbal.

 

Parágrafo único: O associado excluído poderá ser readmitido, desde que liquide o débito que motivou a sua exclusão do quadro de associados, acrescido dos encargos estabelecidos pelos Conselhos da Associação.

 

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

Seção I

Das Competências

 

Art. 31º – São competentes para aplicar penalidades:

I – a qualquer membro do Conselho de Administração para a penalidade prevista no inciso I do artigo 28 deste Regimento;

II – o presidente do Conselho de Administração para as penalidades previstas nos incisos II e IV do artigo 28 deste Regimento;

II – o Conselho de Administração a penalidade prevista no inciso III do artigo 28 deste Regimento;

III – a Conselho Deliberativo para a penalidade prevista nos incisos V e VI do artigo 28 deste Regimento.

 

 

§1º – A aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 28, deste Regimento, em que esteja incurso membro dos conselhos, como autor ou vítima, associados beneméritos, e em grau de recurso de associados e dependentes será da competência do Conselho Deliberativo, bem como, deste será também a competência para cassar os títulos honoríficos.

 

§2º – Ficará impedido de atuar na audiência de julgamento o membro do Conselho que:

I – tiver comunicado o fato motivador da convocação ou tiver feito a apuração do fato ou tiver sido ouvido como testemunha no processo;

II – tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até 4º grau com o acusado.

 

Seção II

Do Processo Administrativo

 

Art. 32º – A instauração e movimentação de todos os Processos Administrativos são de competência do Conselho de Administração.

 

Art. 33º – Todos os atos do Processo Administrativo deverão ser protocolados e registrados na Secretaria do Clube.

 

Parágrafo único: As penalidades de advertência verbal ou por escrito são autoaplicáveis e não seguem essa formalidade processual.

 

 

Art. 34º – A comunicação de ato infracional é a formalização escrita, assinada por associado, funcionário, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa, dirigida ao presidente do Conselho de Administração, acerca de ato ou fato contrário às normas da Associação.

 

§1º – A comunicação será clara, concisa e precisa, sem comentários ou opiniões pessoais, e conterá os dados que permitam identificar o fato e as pessoas ou coisas envolvidas, bem como o local, a data e a hora da ocorrência.

 

§2º – Deverão ser juntados todos os documentos possíveis para a acusação e poderá ser indicado o máximo de 03 (três) testemunhas.

 

§3º – A comunicação deve ser a expressão da verdade, cabendo ao presidente do Conselho competente – na falta dele, o presidente do Conselho de Administração – encaminhá-la ao acusado, mediante notificação formal.

 

§4º – Havendo indícios de irregularidades cometidas por membro do Conselho Deliberativo ou de Administração, poderá o Conselho Deliberativo deliberar sobre seu afastamento a qualquer tempo do processo administrativo, até decisão que não caiba mais recurso.

 

Art. 35º – O acusado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas alegações de defesa por escrito.

 

§1º – Deverão ser juntados todos os documentos comprobatórios para a defesa e poderá ser indicado o máximo de 03 (três) testemunhas.

 

§2º – A inobservância injustificada do prazo previsto no caput não inviabilizará os trabalhos da autoridade, operando-se os efeitos da revelia.

 

Art. 36º – A autoridade competente terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a sessão de julgamento ou pedir novas diligências de esclarecimento, prorrogando-se o prazo por mais 10 (dez) dias para a sessão de julgamento.

 

§1º – As partes deverão ser notificadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do dia, horário e local da audiência.

 

§2º – A audiência será dispensada em se tratando das penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 28 deste Regimento, caso não haja testemunha e o acusado não manifeste o desejo de ser ouvido.

 

Art. 37º – Iniciada a audiência, seguirá o seguinte rito:

I – oitiva das testemunhas de defesa;

II – oitiva das testemunhas de acusação;

III – oitiva da acusação;

IV – oitiva do acusado;

V – decisão da autoridade competente;

VI – leitura da decisão.

 

Art. 38º – A decisão da autoridade competente deverá atender ao artigo 28 deste Regimento.

 

Art. 39º – A decisão terá efeito imediato.

 

Parágrafo único: Estando presente a parte interessada em recorrer – no momento da leitura da decisão –, a notificação da decisão será feita de imediato.

 

Art. 40º – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 (dezoito) anos será comunicada ao associado responsável para que acompanhe o Processo Administrativo.

 

Seção III

Do Recurso

 

Art. 41º – A parte interessada terá o prazo de 10 (dez) dias da notificação formal da decisão para recorrer das decisões:

I – de qualquer membro do Conselho de Administração caberá recurso ao Conselho de Administração;

II – do Conselho de Administração caberá recurso ao Conselho Deliberativo.

II – do Conselho Deliberativo caberá reanálise ao Conselho Deliberativo.

 

Art. 42º – A autoridade recursal competente terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a sessão de julgamento.

 

§1º – As partes deverão ser notificadas com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência do dia, horário e local da audiência.

 

Art. 43º – Iniciada a audiência recursal, seguirá o seguinte rito:

I – oitiva da acusação;

II – oitiva do acusado;

III – decisão da autoridade recursal competente;

IV – leitura da decisão.

 

Seção IV

Disposições finais

 

Art. 44º – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada na ficha do associado.

 

Parágrafo único: Contado da data em que foi praticada a infração, a ação disciplinar prescreve em:

I – 180 (cento e oitenta dias), se infração leve;

II – 01 (um) ano, se infração média;

III – 02 (dois) anos, se infração grave.

 

 

 

CAPÍTULO V

Do Conselho de Administração

 

Art. 45º – O Conselho de Administração é um órgão executivo, cabendo-lhe além das funções já previstas no Estatuto:

I – conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

II – divulgar as atividades da Associação;

III – realizar reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias, sempre que necessário.

 

Parágrafo único: As reuniões serão convocadas pelo seu presidente, por seu substituto ou a requerimento de 03 (três) de seus membros.

 

Art. 46º – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

 

Parágrafo único: Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos os presentes.

 

 

Seção I

Do Presidente

 

Art. 47º – Ao presidente compete, além das atribuições constantes no Art. 20 do Estatuto:

I – homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada Vice-Presidência, bem como a nomeação dos novos diretores;

II – aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de convênios com outras entidades socioculturais;

III – autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar, para apurar as infrações disciplinares dos associados, dependentes ou convidados à luz do Estatuto e deste Regimento, bem como dos regulamentos e instruções internas;

IV – autorizar as publicações necessárias, em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de publicação;

V – delegar poderes aos vice-presidentes, mesmo quando em exercício;

VI – baixar ordens de serviço e instruções as quais se incorporarão, complementarmente ao presente Regimento “ad referenfum” do Conselho de Administração;

VII – escalar um vice-presidente de plantão aos sábados, domingos e feriados para tomar decisões pertinentes aos regulamentos e normas que regem a Associação, que porventura se fizerem necessários nesses dias, no horário aberto ao associado, bem como registrar as ocorrências;

VIII – assinar contratos e distrato de qualquer natureza, bem como aditar, reformar e suprimir cláusulas contratuais, quando a sociedade participe como contratante e distratante.

Seção II

Das Vice-Presidências

 

Art. 48º – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada Vice-Presidente:

I – indicar pessoas para serem nomeadas como diretores de sua área;

II – elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

III – fiscalizar as atividades relativas à sua área;

IV – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

 

Art. 49º – Compete especificamente ao Vice-Presidente Administrativo:

I – substituir o presidente do Conselho de Administração na vacância do cargo ou em seus eventuais afastamentos.

II – cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria, bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;

III – supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares, principalmente no que tange à vigilância sanitária;

IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos às assembleias gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;

V – elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;

VI – manter o controle da cobrança das taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação;

VII – assinar, com o presidente do Conselho de Administração, a correspondência, os contratos e quaisquer outros documentos que representem responsabilidade civil ou pecuniária da Associação referentes à sua área;

VIII – exercer, quando delegado pelo presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;

IX – fiscalizar o funcionamento regulamentar das cessões de espaço ou prestação de serviço.

 

Art. 50º – Compete especificamente ao Vice-presidente Financeiro:

I – substituir o presidente do Conselho de Administração na falta do Vice-presidente Administrativo, em conformidade com o parágrafo segundo do artigo 16 do Estatuto;

II – efetuar o controle dos serviços de tesouraria;

III – cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;

IV – coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;

V – controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;

VI – cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação;

VII – assinar, com o presidente do Conselho de Administração, a correspondência, os contratos e quaisquer outros documentos que representem responsabilidade civil ou pecuniária da Associação referentes à sua área.

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 51º – A Associação permanecerá aberta das 8h às 22h em dias da semana. Aos sábados até às 21h e aos domingos até às 18h, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos pelo Conselho de Administração.

 

§1º – O Clube não funcionará às segundas-feiras.

 

§2º – O Conselho de Administração poderá deliberar pelo funcionamento da Associação em feriados e nas segundas-feiras; além de poder prorrogar o horário de funcionamento quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

§3º - O horário de funcionamento a que se refere o CAPUT deste artigo restringe a entrada de associados no clube. As atividades do bar e restaurante, bem como atividades esportivas desta Associação poderão encerrar até 23:30 horas em dias de semana, até 22:00 horas aos sábados e até 20:00 horas aos domingos.(inclusão deste parágrafo em reunião do conselho deliberativo de 24/10/2018 conforme ata constante do livro de atas do conselho deliberativo).

 

 

Art. 52º – O acesso às dependências do Clube só será permitida mediante apresentação na Portaria da carteira social, autorização provisória ou convite, sendo que no caso de menores de 18 anos de idade, estes deverão estar acompanhados de seus pais ou responsáveis.

 

§1º – Carteira Social é o documento oficial de identificação da AABB Montes Claros/MG de uso pessoal dos associados e de seus dependentes.

 

§2º – Autorização é o documento emitido pela Secretaria da AABB Montes Claros/MG destinado aos empregados de associados, associados e dependentes que ainda não receberam a carteira social, artistas e outros profissionais para ter acesso temporário ao Clube.

 

§3º – Convite é o documento no qual qualquer pessoa poderá adentrar as dependências do Clube.

 

Art. 53º – Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, depois de preenchida a ficha de controle.

 

Art. 54º – O empréstimo de qualquer material para práticas esportivas se dará por funcionário do Clube, mediante a apresentação da carteira social, que ficará retida até a devolução do material.

 

§1º –  O material da sinuca só será liberado para maiores de 18 anos.

 

§2º – O material para prática esportiva deverá ser devolvido no mesmo dia, até o horário que o funcionário do Clube estiver em seu posto.

 

§3º – O material para práticas esportivas somente poderá ser utilizado na área reservada para a respectiva modalidade esportiva.

 

Art. 55º – A Associação fornecerá uniformes para as equipes da AABB nos jogos oficiais e amistosos; para as peladas, poderá ser emprestado o material necessário para sua realização.

 

Art. 56º – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuários inadequados.

 

Art. 57º – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições ou tratando-se de cão guia.

 

Art. 58º – Não será permitido aos associados e convidado, a entrada no Clube com bebidas, comidas e produtos afins.

 

Parágrafo único: A única exceção será para associados e convidados que tiverem autorização para utilizar a área da churrasqueira, que poderão adentrar ao Clube com comidas a serem consumidos naquele espaço, sendo que as bebidas deverão ser adquiridas nos Bares e Restaurantes do Clube.

 

Seção I

Da Secretaria

 

Art. 59º – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados às atividades do Clube. À Secretaria estão afetos todos os serviços administrativos inerentes à Associação. Compete à Secretaria:

I – dar ao presidente e vice-presidente administrativo todo apoio e orientação necessários, zelando pelos bens e interesses da Associação;

II – processar a folha de pagamento;

III – arquivar a documentação contábil do Clube;

IV – controlar e registrar contabilmente as receitas e despesas do Clube;

V – arrecadar e recolher as contribuições obrigatórias por lei;

VI – preparar a comunicação das penalidades impostas ao associado;

VII – apresentar ao vice-presidente administrativo, para assinatura, os expedientes que tratem de admissão, demissão, readmissão e licença de associados;

VIII – comunicar aos departamentos para os devidos fins, nomeações ou afastamento de diretores;

IX – dar divulgação a toda e qualquer iniciativa de interesse social ou cultural, esportivo
ou técnico;

X – preparar a carteira profissional para assinatura do presidente do Clube;

XI – controlar as férias e descanso semanal dos empregados.

XII – controlar a concessão de convite – ingresso na ausência de membro do Conselho de Administração;

XIII – registrar correspondência em geral, de qualquer caráter;

XIV – controlar o processamento de admissão de associado e confecção das carteiras sociais;

XV – registrar toda cobertura divulgada de promoções e festividades programadas.

XVI – venda de convites e reserva de mesa para reuniões sociais, culturais e similares;

XVII – assistência técnico-administrativa aos Departamentos que solicitar;

XVIII – registrar providências de assuntos a serem solucionados pelo Departamento Financeiro;

XIX – controle em fichário do material de expediente usado, para fins de levantamento e rotação;

XX – orientar a divulgação dos atos e resoluções dos Poderes da Associação;

XXI – cuidar das inscrições dos alunos em cursos ministrados ou patrocinados pela Associação;

XXII – controlar os recebimentos das mensalidades dos cursos existentes, adotando as providências para a cobrança de eventuais atrasos;

XXIII – negociar e agendar o aluguel do salão e do ginásio;

XXIV – controlar o pagamento das contribuições sociais, taxas e outras contribuições estipuladas nos termos estatutários e regimentais;

XXV – repassar à Portaria, semanalmente, a lista dos associados suspensos temporariamente, inadimplentes nos termos do inciso VI do artigo 67 deste Regimento e que tenham sido expulsos.

 

Seção II

Dos Empregados

 

Art. 60º – Para o adequado funcionamento da Associação, o Conselho de Administração poderá contratar empregados para manutenção do Clube e atender os associados em atendimento as finalidades do Clube.

 

Art. 61º – A critério do Conselho de Administração poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

 

Art. 62º – Os associados poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação;

 

Art. 63º – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes for transmitida relativa à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.

 

Art. 64º – Os empregados da Associação usarão uniformes e crachás de identificação com o logotipo da Associação.

 

Seção III

Do Gerente

 

Art. 65º – O Gerente, admitido como funcionário da Associação, terá sua função remunerada, não podendo ser pessoa pertencente ao Conselho de Administração ou ao Conselho Deliberativo.

 

Art. 66º – Ao gerente compete:

I – responder pela conservação, zeladoria e limpeza de todas as dependências do Clube;

II – exercer o controle de consumo de material de limpeza;

III – fiscalizar o uso da área de estacionamento;

IV – fazer cumprir as ordens emanadas, preferencialmente, por escrito, do presidente ou de qualquer vice-presidente;

V – exercer o controle da frequência do pessoal sob sua supervisão, informando o resultado ao vice-presidente administrativo.

 

Parágrafo único: O gerente da sede da AABB ou aquele que estiver respondendo pela gerência subordina-se diretamente ao presidente do Conselho de Administração.

 

 

Seção IV

Da Portaria

 

Art. 67º – Ao porteiro compete:

I – controlar o acesso ao Clube, permitindo a passagem de serventuários, associados, dependentes e convidados mediante a apresentação da carteira social, convite ou se identificando;

II – evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído;

III – proceder ao recolhimento de ingressos e/ou convites;

IV – cumprir as instruções emanadas do gerente ou do presidente do Conselho de Administração;

V – solicitar a presença do gerente ou um dos membros do Conselho de Administração para solução de impasse na Portaria;

VI – negar acesso ao Clube de associados suspenso temporariamente ou ex-associado que tenha sido expulso;

VII – conduzir o associado inadimplente à Secretaria, a fim de quitar suas dívidas;

VIII – não permitir a entrada de associado com bebidas.

 

 

Seção V

Do Estacionamento e do Tráfego Interno de Veículos

 

Art. 68º – O estacionamento interno da Associação é destinado aos seus funcionários, associados e dependentes.

 

Parágrafo único: Havendo vaga, o associado poderá adentrar ao recinto da sede com seu veículo, estacionando-o nas respectivas áreas demarcadas, obedecendo às restrições das vagas destinadas aos portadores de deficiência física e com dificuldade de locomoção.

 

Art. 69º – O tráfego veículos nas áreas internas da Associação deverá obedecer aos limites de velocidade e às normas estabelecidas pela Associação.

 

Art. 70º – É proibido, dentro da área da Associação, conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou entregar a direção de veículos automotores a pessoas não habilitadas.

 

Art. 71º – A Associação não se responsabilizará por objetos deixados dentro do veículo, bem como por eventuais danos causados a este por terceiros ou fenômenos da natureza, dentro de sua área.

 

 

Seção VI

Bares e Restaurantes

 

Art. 72º – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração.

 

Art. 73º – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.

 

§1º – A locação, comodato ou arrendamento se fará com firma do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovada.

 

§2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.

 

§3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

 

Art. 74º – O serviço de bar e restaurante terceirizado deverá atender a condições mínimas, como:

I – na contratação de empregados para os trabalhos obrigatoriamente se exigirá a apresentação de carteira de saúde expedida por órgão competente;

II – uso somente das dependências necessárias aos serviços de espécie;

III – pagamento de seus empregados, das taxas e impostos devidos, das despesas de gás, energia e água;

IV – conservação dos bens da Associação, em uso indenizando-a pelos prejuízos que vier a causar, e repondo se necessário;

V – organização de escrita contábil condizente, a fim de não vir a causar problemas de outros aspectos para a Associação;

VI – proibir os empregados de usar as dependências da Associação a outro pretexto que não seja o de desincumbir-se dos serviços inerentes ao Restaurante e Bar;

VII – obrigação dos empregados de se identificarem na Portaria do Clube.

 

Art. 75º – A falta de higiene e outras medidas saneadoras observadas darão direito à Associação de rescisão do contrato de arrendamento, com justa causa.

 

Art. 76º – Fica a Associação com direito de fiscalizar os serviços de bar e cozinha, adotar as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preço de refeições, exercer o controle sobre os gêneros de natureza perecível. E fiscalizar os serviços de conservação das instalações.

 

Art. 77º – O prestador de serviço terceirizado de bar e restaurante informará a qualquer membro do Conselho de Administração, quaisquer irregularidades cometidas no recinto, relativamente a material e bens da Associação.

 

Art. 78º – No caso da Associação administrar o Bar/Restaurante, o Presidente do Conselho de Administração deverá depositar diariamente com o visto do Vice-Presidente Administrativo, na sua falta, o Vice-Presidente Financeiro, toda a receita do dia anterior.

 

Art. 79º – Para efeito de prestação de contas ao Vice-Presidente Administrativo, todos os recibos e notas fiscais relativas ao suprimento do Bar/Restaurante deverão conter o visto do Presidente do Conselho de Administração.

 

Seção VII

Do Salão Social

 

Art. 80º – O salão social será utilizado nas programações sociais e culturais.

 

Art. 81º – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais, patrocinados pela Associação, deverão ser adquiridos pelo associado na Secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.

 

Parágrafo único: O ingresso para não associados, referente aos eventos sociais e culturais, poderá ter valores diferentes do associado, previamente estabelecidos pelo Conselho de Administração.

 

Art. 82º – O salão social somente poderá ser locado para solenidades diversas às atividades do Clube mediante o pagamento de taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.

 

§1º – No contrato de locação do salão social deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do mau uso de suas instalações.

 

§2º – A utilização das instalações será limitada às áreas estritamente necessárias ao evento.

 

§3º – Se a locação do salão incluir as vagas de estacionamento interno, deverá constar do respectivo contrato uma cláusula definindo a forma de utilização, os limites e os valores.

 

 

Seção VIII

Do Parque Infantil

 

Art. 83º – Será de competência do Gerente a fiscalização sobre o uso adequado do parque infantil.

 

Art. 84º – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças de até 8 (oito) anos de idade e nos horários fixados pelo Conselho de Administração.

 

Art. 85º – Por ocasião do uso do parque é conveniente que as crianças sejam assistidas pelos pais.

 

Seção IX

Das Churrasqueiras

 

Art. 86º – O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras, observando as regras estabelecidas para cada espaço.

 

§1º – As churrasqueiras são reservadas mediante solicitação na Secretaria do Clube.

 

§2º – A utilização das demais churrasqueiras não reservadas, será por ordem de chegada e de uso exclusivo do associado.

 

§3º – A utilização das churrasqueiras definidas por ordem de chegada, está limitada em uma unidade por associado ou grupo de associados participantes do mesmo evento.

 

§4º – O associado ou grupo de associado ocupante da churrasqueira deverá preservar a limpeza do ambiente.

 

Art. 87 –  O associado só poderá reservar o quiosque 01 (uma) vez por mês.

 

Parágrafo único: O associado que já tenha usufruído do quiosque reservado no mês, poderá utilizar novamente o espaço caso esteja ocioso no dia.

 

Art. 88 – Somente na área de churrasqueiras é permitido o uso de som ambiente, em volume que não incomode os demais, que estiverem no local.

 

Art. 89º -  O espaço da churrasqueira pode ser locado para não associado, situação na qual o uso das instalações será limitado à área estritamente necessária ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.

 

Seção X

Da Sala de Sinuca

 

Art. 90º – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

 

§1º – Para utilização da mesa de sinuca, será observada a ordem de chegada.

 

§2º – O período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a mesa.

 

Art. 91º – Em caso de competição oficial, a sala de sinuca poderá ficar interditada por período de tempo estritamente necessário, desde que determinado pelo Conselho de Administração.

Seção XI

Do Ginásio, Quadras de Peteca e Vôlei

 

Art. 92º – A utilização das quadras e do ginásio serão preferencialmente dos associados e seus dependentes, compatibilizando-se lazer com jogos, treinos das equipes e seleções do Clube.

 

Art. 93º – Nas competições esportivas é vedado o uso das demais dependências do Clube pelos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB ou autorizado pelo Conselho de Administração.

 

Art. 94º – Eventualmente, a Associação poderá utilizar as quadras e o ginásio para outras programações de seu interesse, inclusive para locação.

 

Art. 95º – Por deliberação do Conselho de Administração as quadras e ginásio poderão ser interditados para manutenção.

 

Seção XII

Das Piscinas

 

Art. 96º – O uso das piscinas do parque aquático pelos associados titulares, dependentes e convidados, só será liberado se os mesmos portarem trajes apropriados, ou seja, sunga ou calção de banho de lycra ou nylon, sem bolso, para os homens, e biquínis ou maiôs para as mulheres, exceção para a piscina semiolímpica, cujo traje só poderá ser sunga e biquíni ou maiô, ficando vedado o uso das piscinas àqueles que portarem afecções nos olhos, nariz, boca, pele ou que estejam fazendo uso de esparadrapos, algodão, pomadas ou óleo bronzeador e produtos descolorantes.

 

Parágrafo único: As crianças menores de 05 (cinco) anos só poderão entrar nas piscinas acompanhadas dos pais ou do responsável.

 

Art. 97º – A utilização do toboágua será de acordo com as instruções afixadas no próprio equipamento, sendo que o Clube não se responsabilizará pelo uso indevido do deste por qualquer associado, dependente ou convidado.

 

Art. 98º – A frequência de menores nas piscinas aquáticas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha ocorrer.

 

Art. 99º – Todo usuário das piscinas deverá passar pela ducha antes de entrar na piscina.

 

Art. 100º – É proibido nas piscinas:

I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;

II – simular lutas;

III – praticar desportos fora de competições oficiais;

IV – usar sabonetes ou similares;

V – praticar atos contra a boa higiene;

VI – utilizar qualquer tipo de boia com diâmetro superior a 70 (setenta) centímetros;

VII – levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro;

VIII – o uso de churrasqueiras ou similares para aquecimento de alimentos.

 

Seção XIII

Do Berçário

 

Art. 101º – É permitido o uso do berçário para crianças de até 8 (oito) anos de idade.

 

Art. 102º – A Associação não se responsabilizará por qualquer acidente ou incidente com a criança, devendo o responsável manter vigilância sobre a mesma.

 

Art. 103º – Não será mantido pela Associação o serviço de babá no berçário.

 

 

Seção XIV

Da Academia de Ginástica

 

Art. 104º – A academia de ginástica é destinada para os associados, dependentes e convidados.

 

Parágrafo único: A academia de ginástica somente poderá ser utilizada por pessoas acima de 12 (doze) anos.

 

Art. 105º – A academia deve ser utilizada seguindo rigorosamente as instruções de cada equipamento.

 

Art. 106º – A Associação não se responsabiliza por danos causados aos usuários da academia devidos o mau uso dos equipamentos.

 

Seção XV

Da Sauna

 

Art. 107º – O regulamento da sauna deverá ser afixado em local visível e os frequentadores deverão observar as recomendações indicadas:

I – Obrigatória, em benefício da coletividade, a higiene corporal antes de adentrar na sala de vapor;

II – É proibido fumar no ambiente da sauna, ficar completamente, retirar as espreguiçadeiras de lugar, deixar bolsas e roupas espalhadas nas cadeiras e bancadas, colocar ou trocar essências da sauna.

 

Art. 108º – O traje mínimo para adentrar a sauna é short de banho para homens e biquíni para as mulheres.

 

Art. 109º – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade.

 

Art. 110º – É proibido barbear, depilar, esfoliar-se e utilizar cremes de qualquer natureza dentro da sala de vapor.

 

Art. 111º – A Associação não se responsabiliza pela guarda de objetos e valores deixados na sauna.

 

Art. 112º – É competência, exclusiva, do funcionário da AABB, responsável pela sauna, de todas as operações do sistema, bem como seu monitoramento.

 

Seção XVI

Do Tênis de Campo

 

Art. 113º – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente, bem como deverá cumprir o Regulamento do Departamento de Tênis.

 

Art. 114º – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado.

 

§1º – Para inscrição, o associado deverá estar presente, munido de sua carteira social.

 

§2º – O período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra.

 

§3º – A Associação não fornecerá raquetes e bolas.

 

Art. 115º – Em caso de competição oficial, a quadra poderá ficar interditada por período de tempo estritamente necessário, desde que determinado pelo Conselho de Administração.

 

Art. 116º – A Associação poderá contratar um professor para ministrar aulas de tênis para os associados e dependentes.

 

Parágrafo único: A participação do associado nas aulas de tênis será mediante pagamento de taxa a ser estabelecida pelo Conselho de Administração.

 

Seção XVII

Dos Campos de Futebol

 

Art. 117º – Para a prática do futebol, a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

I – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;

II – seleções da AABB, para treinamento;

III – associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração;

 

Parágrafo único: As seleções da AABB serão formadas apenas com associados ou dependentes, observado o regulamento específico das competições oficiais.

 

Art. 118º – A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Conselho de Administração, a qual deverá ser divulgada com antecedência.

 

Art. 119º – Para cada modalidade esportiva deverá ser feito um regulamento, inclusive para as peladas.

 

Art. 120º – Os jogos serão praticados com base nas regras oficiais, que poderão ser alteradas, adaptando-se às realidades específicas de cada categoria ou grupo praticante do esporte, conforme definido pela Comissão de Organização.

 

Parágrafo único: As comissões de Organização e Disciplina serão formadas por, no mínimo, quatro associados.

 

Seção XVIII

Do Informativo e Jornal da Associação

 

Art. 121º – O informativo e o jornal são os meios de comunicação e divulgação oficial da Associação, tendo o Conselho de Administração como o responsável pela veiculação de todas as matérias, que visam a informar o associado sobre as atividades administrativa, social e desportiva da Associação.

 

Parágrafo único: O associado poderá colaborar com sugestões ou matérias de relevante interesse para a Associação, sendo proibido veicular quaisquer matérias com conteúdo preconceituoso, político, religioso ou discriminatório.

 

Art. 122º – Ficam proibidos anúncios de divulgação de outros estabelecimentos bancários e similares, concorrentes do Banco do Brasil.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 123º – É vedada a participação de membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e os empregados da Associação como concessionários.


Art. 124º – O Conselho de Administração poderá construir novas modalidades esportivas, integradas por associados e dependentes, para participar das competições da Fenabb ou de outras instituições esportivas, normatizando e estabelecendo dentro da sede, os locais de treinamento e das competições.

 

Art. 125º – A Associação poderá sediar e organizar competições esportivas envolvendo outras agremiações esportivas ou instituições, mediante contrato específico de parceria.

 

Art. 124º – Os associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes forem entregues para jogos, treinos ou lazer, obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

 

Art. 127º – Os associados, a qualquer momento, poderão solicitar por escrito, ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

 

Art. 128º – Quando o Regimento Interno for omisso, o Conselho de Administração, ouvindo o Conselho Deliberativo, decidirá o caso de acordo com a analogia e os costumes.

 

Art. 129º – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, por meio de resolução do Conselho Deliberativo.

 

Art. 130º – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 19 de janeiro de 2017 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.

 

 

 

José Carlos Gomes

Presidente do Conselho Deliberativo

 

 

 

Élcio Alves Alencar

Presidente do Conselho

 

 

 

Íbero Francisco de Oliveira

Presidente do Conselho

 

 

 

José Aroldo Soares

Presidente do Conselho

 

 

 

Ozieme Cleide Pereira Caires

Presidente do Conselho

 

 

 

Vanderlino Arruda

Presidente do Conselho

DIRETORIA

DIRETORIA QUADRIÊNIO 2022/2025

DIRETORIA BADMINTON

Claudio Santos

Eduardo Lee Murça

DIRETORIA DE BAR E RESTAURANTE

Flávio Humberto Santos

DIRETORIA BEACH TÊNIS

Antonio Carlos Vitorino dos Santos Junior - Falcon

Moacir Aloncio

DIRETORIA DE CARTAS

José Carlos Lopes da Silva - Zé Carlos

José Francisco Gonçalves Almeida - Chicão

Jenilson Oliveira Neves- Nenem

DIRETORIA DE EVENTOS

FRED'SLANDER PEREIRA SILVA

DIRETORIA DE FUTEBOL ABERTO

Danilo Junio Ferreira Dias

Juneo César de Jesus Barbosa - Jubinha

Rafael de Oliveira Silva

Sarley Freitas Dias

Thiago Patrick Silva Freitas - Madeirinha

DIRETORIA DE FUTEBOL MASTER

Agamenon Victor Júnior

Alan Oliveira Meireles

Charles Pereira da Silva - Chau

Douglas de Souza Paula

Fabrício Barbosa dos Santos

Mitchelly Gomes Alves

DIRETORIA DE FUTEBOL SÊNIOR

Deraldo Henrique Alves Santana

Edvaldo Freitas Francisco - Madeira

Etelmiro Mendes Rocha - Miro

Francisco Geraldo Viana - Chiquito

Geraldo Newton Versiane Lopes - Niltinho

Jose Adilson Soares da Cruz - Cruz

DIRETORIA DE FUTSAL FEMININO

Camila Souza Ferreira Lopes

Carla Adriana M.dos Santos Félix

Francielle Xavier Camargo

Sandro Wagner Almeida Souza

DIRETORIA DE FUTSAL MASCULINO

Eustáquio Soran

Nielson Pinheiro da Cruz

Sandro Wagner Almeida Souza

Sidnei Alves Pereira

DIRETORIA DE FUTVÔLEI

Carlos Adilson de Medeiros Borges

Daniel Ricardo Cardoso Cangussu

Vitor Ribeiro

Walter Jose Pereira

Carlos Adilson de Medeiros Borges

DIRETORIA DE PETECA 

Carlos Eduardo Alves

Leyne Marta Silveira Souza

Ronaldo Bertoldo do Nascimento

Sebastião Elias de Melo Junior

DIRETORIA DE PURRINHA

Flávio Humberto Santos

Jorge Aparecido Brito

DIRETORIA SAUNA MASCULINA/FEMININA

Beatriz Maria Calado Freitas

Jaqueline Bruno Gomes

Manoel Patrocinio Maria

Osmano da Mata

DIRETORIA SINUCA

Olicio Saraiva de Carvalho

DIRETORIA DE TÊNIS DE QUADRA

Ibero Francisco de Oliveira

DIRETORIA DE VIAGENS

Carlos Eduardo Silva Veloso

DIRETORIA DE VÔLEI DE PRAIA

Anderson Veloso Chagas

Jomerson Antunes Alves

DIRETORIA VÔLEI DE QUADRA

Charles Alexandre Queiroz Veloso

Maryjan Gomes Veloso

DIRETORIA DE ZUMBA

Cristina Oliveira

Yoná Magalhães Ladeia