ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL MONTES CLAROS (MG)
EDITAL 2017/001
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS ELEITORAIS
Em cumprimento ao Artigo 13° - Inciso I do Estatuto Social e Artigo 1° do Regulamento de Eleições da Associação Atlética Banco do Brasil – Montes Claros (MG), o Presidente da Comissão Eleitoral usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 4° do Regulamento de Eleições comunica o início do processo de eleição para preenchimento dos cargos do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, QUADRIÊNIO 2018/2021, de acordo com as vagas abaixo e com o seguinte cronograma:
CARGOS | VAGAS | |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | PRESIDENTE | 01 |
VICE-PRESIDENTE - TITULAR | 02 | |
VICE-PRESIDENTE - SUPLENTE | 02 | |
CONSELHO DELIBERATIVO | TITULAR | 12 |
SUPLENTE | 04 | |
CONSELHO FISCAL | TITULAR | 02 |
SUPLENTE | 02 |
- O Processo Eleitoral será regido pelo Estatuto e Regulamento de Eleições da Associação Atlética Banco do Brasil – Montes Claros (MG).
- Transcrevemos abaixo os requisitos para validação da candidatura de acordo com os artigos 37 e 38 do Estatuto Social:
Art. 37 - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro do Conselho de Administração e pelo menos 2 (dois) suplentes de Vice-Presidente.
- ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI;
- se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
- se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
- se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 54, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;
- não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
- estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
- estar em dia na prestação de contas da própria entidade;
- não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
- não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.
Art. 38 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber, o contido no art. 37 deste Estatuto.
- De acordo com o Artigo 26 do Regulamento de Eleições a votação será feita em separado, em um só turno, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I – Para o Conselho Deliberativo e Conselho de Administração; e
II – Para o Conselho Fiscal.
- As inscrições das chapas dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal far-se-ão mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando a relação de todos os componentes (titulares e suplentes) e respectivos cargos a que concorrem com as devidas assinaturas de autorização;
Parágrafo único – Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa ou cargo.
- De acordo com o Artigo 14 do Regulamento de Eleições poderão votar todos os Associados admitidos até 90 (noventa) dias antes das eleições, que estejam em gozo de seus direitos e em dia com as contribuições sociais até o dia anterior ao pleito. Os associados com direito a voto são classificados nas categorias relacionadas abaixo e não existe nenhuma distinção com relação ao peso dos votos. Todas as categorias têm no voto o mesmo valor.
I – Efetivo
II – Comunitário
III – Comunitário Individual
IV – Comunitário Família
- O sistema de votação a ser utilizado será por meio de cédulas que deverão ser visadas pelos membros titulares da Comissão Eleitoral.
- Ficam estabelecidas as seguintes datas para o cumprimento do Processo Eleitoral:
22.08.2017 – Convocação e Instalação da Comissão Eleitoral 16.10.2017 – Publicação do Edital pelos meios disponíveis 17.10.2017 – Convocação da Assembléia Geral Ordinária para a eleição dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal da Associação Atlética Banco do Brasil – Montes Claros – MG para o quadriênio 2018/2021. 23.10.2017 – Início do período de inscrições de chapas eleitorais 27.10.2017 – Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais 31.10.2017 – Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa eleitoral. 03.11.2017 – Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas. 05.11.2017 – Homologação e divulgação das chapas eleitorais. 06.11.2017 – Início da Campanha Eleitoral. 16.11.2017 – Início às 09:00 horas e término às 22:00 horas do período de votação. 16.11.2017 – Apuração imediata da votação. 16.11.2017 – Divulgação do resultado das eleições. 21.11.2017 – Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral. 28.11.2017 – Prazo final para julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral. 30.11.2017 – Proclamação da chapa vencedora. 01.01.2018 – Posse dos integrantes da chapa eleita. |
- A eleição será realizada na sede da Associação Atlética Banco do Brasil – Montes Claros (MG), situada à Av. Governador Magalhães Pinto, n° 3.472 – Bairro Planalto – Montes Claros – Minas Gerais.
- De acordo com o Artigo 34 do Regulamento de Eleições será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos desde que tenham votado no mínimo 100 (cem) associados.
- De acordo com o Artigo 36 do Regulamento de Eleições em caso de inscrever-se apenas uma chapa, os candidatos concorrentes serão eleitos com qualquer número de votos.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – MONTES CLAROS (MG)
MONTES CLAROS (MG), 16 de Outubro de 2017
COMISSÃO ELEITORAL
FLORIVAL CARDOSO MENEZES
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL